Modificados a partir da Lei 11.441, de 2007, os divórcios passaram a ser facilitados no Brasil quando, em comum acordo, o casal não tem mais interesse em permanecer casado. Independente do tempo de casamento, o casal pode dar início ao processo de divórcio através da contratação de advogado que auxilie na definição dos termos que envolvem o ato, como a retomada ou não do nome utilizado anteriormente ao casamento, a descrição e partilha dos bens adquiridos pelo casal e se haverá necessidade de pagamento de pensão.
Definidos tais termos, é possível concluir o processo de divórcio através da averbação do documento no mesmo cartório onde foi registrado o casamento.
Caso o casal não tenha condições financeiras de contratar um advogado, esse procedimento também pode ser realizado através de serviços como os disponibilizados pela Casa de Justiça e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. “Fazemos um calendário anual em que geralmente de dois em dois meses promovemos mutirões onde atendemos a comunidade com serviços de cidadania”, explica o juiz coordenador da Casa de Justiça e Cidadania, Silvio César dos Santos. “No caso dos divórcios consensuais fazemos a audiência imediatamente e lavramos a sentença que já pode ser levada para averbação do divórcio em cartório”.
Sendo necessário procurar a Casa de Justiça para fazer um pré-cadastro, em alguns casos é possível resolver o impasse de forma gratuita em menos de um mês. “Eu achava que seria mais burocrático, mas um amigo já tinha conseguido se divorciar aqui pelo mutirão e me indicou”, lembrou o cidadão atendido no mutirão do último sábado e que preferiu não se identificar.
Interessados em dar entrada no divórcio consensual através da Casa de Justiça e Cidadania podem procurar a sede do órgão (Almirante Barroso, 2380), de segunda a sexta-feira de 8h às 14h munidos de documentos como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e de imóvel, se houver. (Dol)
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