A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu ontem (27/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da perda de mandato por desfiliação partidária.
O Pleno seguiu à unanimidade o voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator. Ficou fixada a seguinte tese: “O sistema majoritário tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular”.
Para Barroso, o princípio da perda de mandato por infidelidade partidária para casos de cargos proporcionais “significa o corolário da vontade popular”. Mas nos casos de cargos majoritários, a fidelidade partidária é, na verdade, uma violação à soberania do voto popular, segundo Barroso.
De acordo com o relator, como o Brasil adota o modelo do quociente eleitoral, a interpretação mais de acordo com a Constituição é que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato — o que inclusive já foi decidido pelo Supremo em duas ações de controle de constitucionalidade.
No caso das eleições para a Câmara dos Deputados, o quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos de um estado pelo número de cadeiras a que aquele estado tem direito na Câmara. Para ser eleito, um candidato precisa atingir o número de votos igual ao do quociente. Os votos excedentes são distribuídos aos mais votados da coligação partidária. Por isso, candidatos que ganham muitos votos, como o deputado federal Tiririca, levam com eles outros três ou quatro candidatos que não aingiram a quantidade mínima de votos.
Entretanto, no caso de cargos majoritários, é eleito quem tem mais votos. É o caso das eleições para chefes do Executivo e para o Senado. “Um exemplo simples ajuda a entender”, votou Barroso: “Imaginem um senador que foi eleito com mais de um milhão de votos. Ele decide mudar de partido e perde o cargo. O mandato passa para o suplente, que não recebeu nenhum voto e, muitas vezes, nem é conhecido de seu eleitor”.
Para Barroso, a situação “não faz sentido”, do ponto de vista da soberania do voto popular. O voto do ministro foi bastante elogiado pelos colegas dele. O ministro Marco Aurélio, acostumado a ser o voto vencido e por criticar a unanimidade, fez questão de pedir a palavra: “Adianto que vou acompanhar o voto do relator, ao qual elogio, e aproveito para sinalizar que, como o entendimento já tem maioria, a presidente já pode mudar de partido”.
O ministro Teori Zavascki lembrou que, se a fidelidade partidária não é um princípio constitucional, é no mínimo “uma recomendação da Constituição”.
Caso Marta
O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, lembrou da importância do pronunciamento do Supremo na ação julgada nesta quarta. Ele lembrou que, na terça-feira (26/5), o PT protocolou um pedido para que o mandato da senadora Marta Suplicy seja transferido para o segundo suplente.
“Veja a ginástica que propõe o Partido dos Trabalhadores”, comentou Toffoli. O pedido é que, como o primeiro suplente, de outro partido, foi nomeado ministro das Cidades, o cargo deveria ser transferido para o segundo suplente, que é do PT. “E o que acontece se o primeiro suplente deixa o Ministério?”, perguntou Toffoli ao dizer que “outra não poderia ser a solução, independentemente dos argumentos jurídicos do denso voto do ministro Barroso”.
Marta Suplicy é o que se chama de leading case para o PT. Ligada à ala lulista do partido e uma das puxadoras do movimento “volta Lula”, ela, enquanto senadora, se desfiliou do partido. E o PT queria, portanto, que ela “devolvesse” o mandato, já que foi eleita como filiada ao partido do governo.
Pelo que decidiu o Supremo nesta quarta, Marta não terá de devolver o mandato. Como lembrou o ministro Marco Aurélio, “este julgamento eh uma avant premier do caso caso q esta submetido ao tse envolvendo o PT e a hoje senadora Marta Suplicy, que a esta altura deve estar de alma lavada”.
O Pleno seguiu à unanimidade o voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator. Ficou fixada a seguinte tese: “O sistema majoritário tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular”.
Para Barroso, o princípio da perda de mandato por infidelidade partidária para casos de cargos proporcionais “significa o corolário da vontade popular”. Mas nos casos de cargos majoritários, a fidelidade partidária é, na verdade, uma violação à soberania do voto popular, segundo Barroso.
De acordo com o relator, como o Brasil adota o modelo do quociente eleitoral, a interpretação mais de acordo com a Constituição é que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato — o que inclusive já foi decidido pelo Supremo em duas ações de controle de constitucionalidade.
No caso das eleições para a Câmara dos Deputados, o quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos de um estado pelo número de cadeiras a que aquele estado tem direito na Câmara. Para ser eleito, um candidato precisa atingir o número de votos igual ao do quociente. Os votos excedentes são distribuídos aos mais votados da coligação partidária. Por isso, candidatos que ganham muitos votos, como o deputado federal Tiririca, levam com eles outros três ou quatro candidatos que não aingiram a quantidade mínima de votos.
Entretanto, no caso de cargos majoritários, é eleito quem tem mais votos. É o caso das eleições para chefes do Executivo e para o Senado. “Um exemplo simples ajuda a entender”, votou Barroso: “Imaginem um senador que foi eleito com mais de um milhão de votos. Ele decide mudar de partido e perde o cargo. O mandato passa para o suplente, que não recebeu nenhum voto e, muitas vezes, nem é conhecido de seu eleitor”.
Para Barroso, a situação “não faz sentido”, do ponto de vista da soberania do voto popular. O voto do ministro foi bastante elogiado pelos colegas dele. O ministro Marco Aurélio, acostumado a ser o voto vencido e por criticar a unanimidade, fez questão de pedir a palavra: “Adianto que vou acompanhar o voto do relator, ao qual elogio, e aproveito para sinalizar que, como o entendimento já tem maioria, a presidente já pode mudar de partido”.
O ministro Teori Zavascki lembrou que, se a fidelidade partidária não é um princípio constitucional, é no mínimo “uma recomendação da Constituição”.
Caso Marta
O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, lembrou da importância do pronunciamento do Supremo na ação julgada nesta quarta. Ele lembrou que, na terça-feira (26/5), o PT protocolou um pedido para que o mandato da senadora Marta Suplicy seja transferido para o segundo suplente.
“Veja a ginástica que propõe o Partido dos Trabalhadores”, comentou Toffoli. O pedido é que, como o primeiro suplente, de outro partido, foi nomeado ministro das Cidades, o cargo deveria ser transferido para o segundo suplente, que é do PT. “E o que acontece se o primeiro suplente deixa o Ministério?”, perguntou Toffoli ao dizer que “outra não poderia ser a solução, independentemente dos argumentos jurídicos do denso voto do ministro Barroso”.
Marta Suplicy é o que se chama de leading case para o PT. Ligada à ala lulista do partido e uma das puxadoras do movimento “volta Lula”, ela, enquanto senadora, se desfiliou do partido. E o PT queria, portanto, que ela “devolvesse” o mandato, já que foi eleita como filiada ao partido do governo.
Pelo que decidiu o Supremo nesta quarta, Marta não terá de devolver o mandato. Como lembrou o ministro Marco Aurélio, “este julgamento eh uma avant premier do caso caso q esta submetido ao tse envolvendo o PT e a hoje senadora Marta Suplicy, que a esta altura deve estar de alma lavada”.
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