O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará decidiu, ontem (27), instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Marabá, Cesar Dias de França Lins.
Conforme o relatório da corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, que levou à apreciação do Pleno o Procedimento Investigativo de Infrações Disciplinares, o magistrado teria infringido o artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura (que determina que é dever do juiz “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”) ao julgar-se suspeito, por motivo de foro íntimo, em 218 processos que têm como partes promotores de justiça e advogados, contra os quais mantém algum tipo de relação conflituosa ou questionamentos judiciais.
Para a Corregedoria, o magistrado incorreu em abuso de prerrogativa ao se julgar suspeito, ressaltando que o que se aprecia nos autos não é o interesse dos advogados e promotores, mas sim o pretenso direito da parte no processo. Em sua defesa, o magistrado garantiu que agiu de forma legal, sem causar prejuízo ao processo, evitando possíveis alegações de nulidades, e destacando que todas as suspeições declaradas foram informadas e fundamentadas à Corregedoria de Justiça. Para presidir o PAD foi sorteado o desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
Conforme o relatório da corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, que levou à apreciação do Pleno o Procedimento Investigativo de Infrações Disciplinares, o magistrado teria infringido o artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura (que determina que é dever do juiz “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”) ao julgar-se suspeito, por motivo de foro íntimo, em 218 processos que têm como partes promotores de justiça e advogados, contra os quais mantém algum tipo de relação conflituosa ou questionamentos judiciais.
Para a Corregedoria, o magistrado incorreu em abuso de prerrogativa ao se julgar suspeito, ressaltando que o que se aprecia nos autos não é o interesse dos advogados e promotores, mas sim o pretenso direito da parte no processo. Em sua defesa, o magistrado garantiu que agiu de forma legal, sem causar prejuízo ao processo, evitando possíveis alegações de nulidades, e destacando que todas as suspeições declaradas foram informadas e fundamentadas à Corregedoria de Justiça. Para presidir o PAD foi sorteado o desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário