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quarta-feira, 10 de junho de 2015

CNJ aprova cota de 20% para negros no Judiciário

Plenário do CNJ. Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, 9, cota de acesso a negros para cargos no Judiciário. A resolução dispõe sobre vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das vagas para estes candidatos.

O porcentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais. Com a aprovação da resolução, a magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas.

“Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país”, disse o presidente Ricardo Lewandowski. “Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste País, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes.”

Alguns conselheiros alegaram que a bonificação poderia ser questionada legalmente e resultar na aprovação de magistrados sem qualificação mínima, e houve sugestão para criação de nota de corte e de formação especializada nas escolas da magistratura. A redação final, porém, garantiu a reserva de 20% como mínima possível e delegou aos tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em relação a cargos de chefia. As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Apoio - A discussão teve a participação do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à iniciativa do CNJ. “A sociedade tem imposto uma série de barreiras para as minorias que têm se superado com muito sacrifício. É importante que o Judiciário seja plural, formado por composições diversas que advém da sociedade, com fatos levados ao Judiciário por diversos setores.”

O representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, também apoiou a resolução. - “Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de parabéns, é uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que deve animar outras carreiras”, disse.

Um comentário:

  1. Caro Ércio, mais uma vez o CNJ exorbita de suas atribuições constitucionais. A cota de 20% para negros nos concursos de juiz de Direito não pode ser fixada por meio de resolução administrativa, mas somente por via de lei em sentido estrito, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional ou, no âmbito de cada Estado, pela Assembleia Legislativa. Frequentemente o CNJ excede o seu poder regulamentar. O que viola o princípio da legalidade, pois o regulamento há de se ater ao texto da lei e não criar, ampliar ou restringir o que estiver na Lei. Não pode o CNJ legislar como se fosse o Poder Legislativo. O pior é que ninguém diz nada.

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