Em sua defesa, Kajuru havia alegado que não extrapolou o limite do razoável e que apenas exerceu sua liberdade de expressão. O julgador considerou que Kajuru proferiu “expressões ofensivas, o que não configura mera crítica permitida pela liberdade de expressão”.
Delintro Belo ressaltou que a vida política e pública de uma pessoa não justifica agressão moral. “A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e a moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender de forma a insultar a respeitabilidade inata de todo indivíduo”, afirmou.
Clique aqui para ler o acórdão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário