É perfeitamente justificável concentrar prisões e outros atos de apuração criminal no foro do juízo que supervisiona o inquérito policial. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao colocar o ex-ministro José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na prática, a decisão permite que ele seja levado de Brasília à capital do Paraná.
Dirceu ainda cumpre pena em regime domiciliar na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e por isso ainda havia dúvida de onde ele deveria ficar preso depois de ser alvo de nova fase da operação “lava jato”.
A defesa considera “totalmente desnecessária sua transferência”, já que o cliente mora em Brasília e poderia ficar à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos. O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima reclamou ainda de que o Supremo não foi consultado sobre a medida.
Porém, o ministro Barroso, relator da execução penal de Dirceu, avaliou que a autorização da corte não é necessária para prisões preventivas em processos relacionados a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior.
Dirceu ainda cumpre pena em regime domiciliar na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e por isso ainda havia dúvida de onde ele deveria ficar preso depois de ser alvo de nova fase da operação “lava jato”.
A defesa considera “totalmente desnecessária sua transferência”, já que o cliente mora em Brasília e poderia ficar à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos. O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima reclamou ainda de que o Supremo não foi consultado sobre a medida.
Porém, o ministro Barroso, relator da execução penal de Dirceu, avaliou que a autorização da corte não é necessária para prisões preventivas em processos relacionados a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior.
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