As dívidas poderão ser pagas em até 240 meses, com desconto de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ter o pagamento reduzido em 50%, 25% e 10%, desde que o recolhimento mensal seja no mínimo de R$ 3 mil. O saldo remanescente do débito será acrescido nas prestações restantes.
Pelo programa, instituído em agosto por meio de Medida Provisória convertida na Lei 13.155/2015, poderão ser parcelados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5 de agosto deste ano, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.
A dívida fiscal dos clubes brasileiros é estimada em aproximadamente R$ 4 bilhões. A participação no Refis dos clubes de futebol, segundo a lei, está condicionada à execução de contrapartidas pelas entidades, como cumprimento de regras de governança e de responsabilidade fiscal e trabalhista. Clique aqui e veja as regras do parcelamento em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Estadão)
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