Ao decidir que a competência para julgar a corrupção e lavagem de
dinheiro na Petrobrás envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto
e o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque é da Justiça
Federal, em Curitiba (PR), o juiz federal Sérgio Moro – que conduz os
processos da Operação Lava Jato em primeiro grau – sustentou que a
decisão de manter o processo na capital paranaense “não é fruto de
arbitrariedade judicial”
“A manutenção das ações penais em trâmite perante um único Juízo não é
fruto de arbitrariedade judicial, nem do desejo do julgador de estender
indevidamente a sua competência. Há um conjunto de fatos conexos e um
mesmo conjunto probatório que demanda apreciação por um único Juízo, no
caso prevento”, escreveu Moro, na sentença desta segunda-feira, 21, em
que condenou Vaccari a 15 anos de prisão e Duque a 20 anos.
A manifestação sobre a competência de julgar o processo que resultou
na primeira condenação de membros políticos do esquema comandado pelo PT
na Petrobrás alvo da Lava Jato foi decorrente dos questionamentos das
defesas dos réus. Ela foi proferida dois dias antes do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidir pelo primeiro “fatiamento” das ações da Lava Jato –
ao desmembrar caso envolvendo propina no Ministério do Planejamento e a
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
“O fato é que a dispersão das ações penais, como pretende parte das
defesas, para vários órgãos espalhados do Judiciário no território
nacional (foram sugeridos, nestas e nas diversas ações penais conexas,
destinos como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília), não serve à
causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e
dificultar o julgamento”, sentenciou Moro.
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