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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Mais um mensaleiro livre

O advogado Rogério Lanza Tolentino (foto) obteve do Supremo Tribunal Federal, segunda-feira (14/9), o direito de cumprir o restante de sua pena por corrupção ativa e lavagem de dinheiro em regime aberto. Ex-sócio do empresário Marcos Valério, ele foi condenado no processo desmembrado da Ação Penal 470, conhecido como mensalão, a seis anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto e a uma multa de cerca de R$ 1 milhão.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a progressão de regime, alegando que Tolentino ainda não pagou a multa estipulada nos autos da AP 470. Porém, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, acatou argumento da defesa de que a legislação brasileira não permite prisão por multa, a não ser em casos de pensão alimentícia.

Barroso também ressaltou em sua decisão que Tolentino é réu primário, teve bom comportamento durante sua pena e já está empregado, estando “demonstrada a aptidão do condenado de prover a sua própria subsistência por meio de trabalho honesto”. Assim, o ministro do STF viu atendidas as condições para progressão de regime.

Desde dezembro de 2013, o advogado já cumpria pena em regime semiaberto, trabalhando durante o dia e, à noite, indo dormir em presídio da cidade de Ribeirão das Neves (MG). Agora, ele terá de se apresentar de três em três meses à Vara de Execuções desse município.

Sobre o pagamento da multa, estipulada pelo então ministro Joaquim Barbosa, Barroso ressaltou que medidas para isso já foram tomadas. “Observo que o valor correspondente à multa já foi incluído em dívida ativa da união, sendo certo que bens integrantes do patrimônio do sentenciado sofreram constrição patrimonial no curso do inquérito”, escreveu o relator. (Conjur)

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