O Senado aprovou ontem (30) dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento enquanto o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país.
Frutos das atividades da comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do CDC a uma nova realidade econômica, as duas matérias vão agora a votação em turno suplementar para depois serem encaminhadas à Câmara dos Deputados. O código data de 1990. Tem, portanto, 25 anos. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no país.
Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meio, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas — os spams, por exemplo.
Frutos das atividades da comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do CDC a uma nova realidade econômica, as duas matérias vão agora a votação em turno suplementar para depois serem encaminhadas à Câmara dos Deputados. O código data de 1990. Tem, portanto, 25 anos. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no país.
Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meio, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas — os spams, por exemplo.
Supermercados terão que manter limpos os carrinhos de compras
A higienização de carrinhos de compras usados por clientes dos supermercados e de mouse dos computadores disponibilizados nas lan houses pode passar a ser uma obrigação dos estabelecimentos comerciais especificada no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). Pesquisa mostra que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias, o que motivou o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a apresentar projeto (PLS 445/2015) que obriga a higienização desses utensílios pelos donos dos estabelecimentos. A proposta aprovada nesta terça-feira (29), em decisão terminativa, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A obrigação de higienização determinada no projeto, no entanto, não é restrita a esses dois tipos de objetos, mas alcança todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço. O texto estabelece ainda que o fornecedor ficará obrigado a informar, “de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.
O Código do Consumidor determina, como explica o autor da proposta, que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, mas excepciona riscos considerados “normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”.
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