O vereador e pastor Raul Batista (PRB), preso pela Polícia Federal em Belém durante a operação Arapaima na quinta-feira (22), foi solto na noite de sábado (24) após a desembargadoera Neusa Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferir o pedido de habeas corpus movido pela defesa de Raul.
A soltura do vereador, que teria ocorrido às 23h30, foi confirmada pela Superintendência do Sistema sipe. Batista estava preso no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRECN) desde quinta-feira, quando policiais cumrpriam o mandado de prisão preventiva expedido pela justiça como parte da investigação que apura fraudes na distribuição do benefício do seguro defeso no Pará. Segundo um balanço parcial da Polícia, outras 14 pessoas também teriam sido presas, e três suspeitos estão foragidos. As investigações continuam.
De acordo com a decisão da desembargadora, "a segregação de uma pessoa, seja ela de natureza temporária, preventiva ou mesmo para fins de cumprimento de pena, traduz medida excepcional que somente se justifica quando se mostrar imprescindível para o cumprimento da lei". Além disos, Neusa Alves entendeu que não havia mais motivo para manter o vereador preso, já que "a prisão preventiva corretamente decretada já cumpriu sua função".
O inquérito policial que deu origem à operação foi instaurado em abril de 2014 para apurar e identificar os membro da organização criminosa. As atividades ilícitas eram realizadas com a inserção de dados falsos no sistema de registro geral da pesca (RGP), possibilitando o cadastramento de pessoas que não eram pescadores artesanais. (G1-Pará)
A soltura do vereador, que teria ocorrido às 23h30, foi confirmada pela Superintendência do Sistema sipe. Batista estava preso no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRECN) desde quinta-feira, quando policiais cumrpriam o mandado de prisão preventiva expedido pela justiça como parte da investigação que apura fraudes na distribuição do benefício do seguro defeso no Pará. Segundo um balanço parcial da Polícia, outras 14 pessoas também teriam sido presas, e três suspeitos estão foragidos. As investigações continuam.
De acordo com a decisão da desembargadora, "a segregação de uma pessoa, seja ela de natureza temporária, preventiva ou mesmo para fins de cumprimento de pena, traduz medida excepcional que somente se justifica quando se mostrar imprescindível para o cumprimento da lei". Além disos, Neusa Alves entendeu que não havia mais motivo para manter o vereador preso, já que "a prisão preventiva corretamente decretada já cumpriu sua função".
O inquérito policial que deu origem à operação foi instaurado em abril de 2014 para apurar e identificar os membro da organização criminosa. As atividades ilícitas eram realizadas com a inserção de dados falsos no sistema de registro geral da pesca (RGP), possibilitando o cadastramento de pessoas que não eram pescadores artesanais. (G1-Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário