Não tem direito a auxílio-moradia o juiz que vive com cônjuge que já recebe o benefício. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que assegurou a juízes da Justiça do Trabalho o recebimento do auxílio, mesmo residindo com companheiro que já usufrui desse direito.
Na Suspensão de Liminar 937, o presidente da corte destacou que a decisão impugnada está em desacordo com os atos regulamentadores da matéria, editados pelo Conselho Nacional de Justiça, além de ressaltar o perigo para a economia pública, em razão do efeito multiplicador da causa.
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