A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho estão questionando no Supremo Tribunal Federal a parte da Lei Complementar 152/2015, publicada ontem (4) no Diário Oficial da União, que estende de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para membros do Poder Judiciário, inclusive juízes e desembargadores.
Para as entidades, a iniciativa para tratar sobre o limite de idade de aposentadoria de magistrados é do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 93 da Constituição, e não do Executivo ou Legislativo. Além disso, a regra deve estar prevista no Estatuto da Magistratura.
“Enquanto não for editado o novo estatuto da magistratura ou alterada, pontualmente, a atual Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a idade máxima para aposentadoria compulsória dos magistrados não poderá ser alterada por meio de lei complementar que não seja da iniciativa do STF”, diz a ação direta de inconstitucionalidade protocolada nesta sexta.
A presidente Dilma Rousseff havia barrado a extensão da idade da aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos do país, mas o Congresso derrubou o veto.
Conforme a ADI, a mudança vai afetar o regime de promoções na magistratura com o “congelamento” por mais cinco anos na estrutura judiciária dos estados e da União. “Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito.”
A AMB e a Anamatra pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso 2 do artigo 2º da lei complementar e a suspensão, com medida cautelar, da eficácia da norma até o julgamento final da ação.
Clique aqui para ler a ADI.
Para as entidades, a iniciativa para tratar sobre o limite de idade de aposentadoria de magistrados é do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 93 da Constituição, e não do Executivo ou Legislativo. Além disso, a regra deve estar prevista no Estatuto da Magistratura.
“Enquanto não for editado o novo estatuto da magistratura ou alterada, pontualmente, a atual Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a idade máxima para aposentadoria compulsória dos magistrados não poderá ser alterada por meio de lei complementar que não seja da iniciativa do STF”, diz a ação direta de inconstitucionalidade protocolada nesta sexta.
A presidente Dilma Rousseff havia barrado a extensão da idade da aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos do país, mas o Congresso derrubou o veto.
Conforme a ADI, a mudança vai afetar o regime de promoções na magistratura com o “congelamento” por mais cinco anos na estrutura judiciária dos estados e da União. “Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito.”
A AMB e a Anamatra pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso 2 do artigo 2º da lei complementar e a suspensão, com medida cautelar, da eficácia da norma até o julgamento final da ação.
Clique aqui para ler a ADI.
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