Quatro condenados no mensalão pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o perdão da pena imposta por envolvimento no esquema, com base no benefício concedido pelo indulto de Natal assinado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. Fizeram o pedido ao STF o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-deputado do PT João Paulo Cunha; o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.
A concessão ou não do pedido de perdão deve ser feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão na Corte. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu despacho nesta quarta-feira, 30, no caso de Tolentino afirmando que não é o caso de analisar o benefício do indulto pela presidência do Tribunal durante o recesso do Judiciário. Com isso, as decisões devem ser tomadas pelo relator do processo.
Na véspera de Natal, como de praxe, a presidente Dilma Rousseff publicou decreto concedendo o indulto natalino. A liberação, no entanto, precisa obedecer a vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido e natureza do crime cometido.
No início deste ano, o ex-deputado do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, teve a pena extinta pelo STF com base no perdão previsto no indulto de Natal. O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, também condenado no caso, também já foi beneficiado pelo indulto.
A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e preso preventivamente desde agosto na Operação Lava Jato, também irá pedir a concessão do indulto natalino, por entender que ele se encaixa nos pré-requisitos exigidos para o perdão. A peça, contudo, ainda não foi encaminhada ao Supremo.
A concessão ou não do pedido de perdão deve ser feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão na Corte. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu despacho nesta quarta-feira, 30, no caso de Tolentino afirmando que não é o caso de analisar o benefício do indulto pela presidência do Tribunal durante o recesso do Judiciário. Com isso, as decisões devem ser tomadas pelo relator do processo.
Na véspera de Natal, como de praxe, a presidente Dilma Rousseff publicou decreto concedendo o indulto natalino. A liberação, no entanto, precisa obedecer a vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido e natureza do crime cometido.
No início deste ano, o ex-deputado do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, teve a pena extinta pelo STF com base no perdão previsto no indulto de Natal. O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, também condenado no caso, também já foi beneficiado pelo indulto.
A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e preso preventivamente desde agosto na Operação Lava Jato, também irá pedir a concessão do indulto natalino, por entender que ele se encaixa nos pré-requisitos exigidos para o perdão. A peça, contudo, ainda não foi encaminhada ao Supremo.
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