A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei aprovada pelo Senado que inclui o político gaúcho Leonel Brizola no Livro dos Heróis da Pátria, que homenageia brasileiros que se destacaram na defesa e construção da história nacional. A lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial.Fundador do PDT, Leonel de Moura Brizola nasceu em 1922, em Carazinho, no Rio Grande do Sul, e morreu no Rio de Janeiro, em 2004. Foi o único político brasileiro a governar dois estados diferentes: o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro. Também foi prefeito de Porto Alegre, deputado estadual e deputado federal.
Brizola, teve participação expressiva na luta contra a ditadura militar e, após o golpe de 1964, viveu no exílio no Uruguai, Estados Unidos e Portugal até voltar ao Brasil com a Lei da Anistia. Foi candidato à Presidência da República por duas vezes e candidato à vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição de 1998, quando foram derrotados por Fernando Henrique Cardoso.
O nome do político gaúcho vai aparecer no livro ao lado de nomes como Tiradentes, Zumbi dos Palmares, Dom Pedro I, Duque de Caxias, Alberto Santos Dumont, Chico Mendes, Getúlio Vargas, Heitor Villa Lobos e Anita Garibaldi, entre outros.
Brizola, teve participação expressiva na luta contra a ditadura militar e, após o golpe de 1964, viveu no exílio no Uruguai, Estados Unidos e Portugal até voltar ao Brasil com a Lei da Anistia. Foi candidato à Presidência da República por duas vezes e candidato à vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição de 1998, quando foram derrotados por Fernando Henrique Cardoso.
O nome do político gaúcho vai aparecer no livro ao lado de nomes como Tiradentes, Zumbi dos Palmares, Dom Pedro I, Duque de Caxias, Alberto Santos Dumont, Chico Mendes, Getúlio Vargas, Heitor Villa Lobos e Anita Garibaldi, entre outros.
Prazo - A lei sancionada por Dilma também altera o tempo necessário
para que uma personalidade possa ser homenageada no Livro dos Heróis da
Pátria após sua morte, de 50 para dez anos. “A distinção será prestada
mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da
presunção de morte do homenageado”, diz a nova redação.
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