A pena para quem comete estelionato contra idosos (pessoas a partir de 60 anos) foi duplicada com a sanção, nesta segunda-feira (28/12), da Lei 13.228. A partir de agora, os condenados por praticar o crime delimitado pelo artigo 171 do Código Penal, podem ser sentenciados a até 10 anos de prisão.
Consta no Código Penal que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
Clique aqui para ler a publicação no Diário Oficial da União.
Consta no Código Penal que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
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