O STF julgava se condenados em regime semiaberto podem cumprir prisão domiciliar caso não haja vagas no sistema carcerário. Mendes, relator do caso, determinou, entre outras medidas, que o CNJ expanda o programa Começar de Novo, idealizado pelo órgão quando ele era o presidente. Lewandowski respondeu que o programa “pode estar superado em função de outros programas que estão em andamento".
Mendes retrucou: “Tenha o nome que tiver (o programa de inserção de presos). Se não vamos ficar naquela disputa, do Bolsa Família com o Bolsa Escola, com os estelionatos eleitorais que se fazem”. Lewandowski devolveu dizendo que “o CNJ não faz estelionato”.
A discussão começou porque Lewandowski, atual presidente do CNJ, se mostrou insatisfeito com as determinações feitas por Mendes ao conselho. “O Supremo não deveria determinar a um órgão que tem autonomia obrigações dessa natureza, pontual. É como se o procurador-geral da República fizesse determinações ao Conselho Nacional do Ministério Público, que também tem autonomia”.
“Comparar o procurador-geral com o Supremo Tribunal Federal em discussão jurisdicional é uma impropriedade”, respondeu Gilmar, que engrossou o tom e disse que o presidente do Supremo não o estava tratando com a devida seriedade. “Eu não sou de São Bernardo e não faço fraude eleitoral”, completou, citando a cidade paulista onde o ex-presidente Lula começou a carreira política.
Lewandowski continuou: “Vossa Excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do STF, e está introduzindo um componente político na sua fala, isso é evidente”. “Pouco importa”, devolveu Gilmar. O clima esquentou e o julgamento da matéria foi adiado para a sessão de quinta-feira, 3. No fim da sessão, Mendes disse que não vê problemas no Supremo determinar obrigações ao CNJ.
Sistema carcerário - Em seu voto, Mendes considerou que, se não houver vagas no regime semiaberto, o condenado poderá cumprir pena domiciliar com monitoramento de tornozeleira eletrônica; e em caso de falta de vagas no regime aberto, a pena poderá ser convertida para restrição de direitos ou estudo.
Além da expansão do programa Começar de Novo, o ministro relator também incluiu em seu voto determinações para que o CNJ produza relatórios sobre as centrais que monitoram a execução de penas alternativas no País e para o aumento do número de vagas no regime semiaberto. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, mas o voto de Teori Zavascki foi interrompido pela discussão.
Mendes retrucou: “Tenha o nome que tiver (o programa de inserção de presos). Se não vamos ficar naquela disputa, do Bolsa Família com o Bolsa Escola, com os estelionatos eleitorais que se fazem”. Lewandowski devolveu dizendo que “o CNJ não faz estelionato”.
A discussão começou porque Lewandowski, atual presidente do CNJ, se mostrou insatisfeito com as determinações feitas por Mendes ao conselho. “O Supremo não deveria determinar a um órgão que tem autonomia obrigações dessa natureza, pontual. É como se o procurador-geral da República fizesse determinações ao Conselho Nacional do Ministério Público, que também tem autonomia”.
“Comparar o procurador-geral com o Supremo Tribunal Federal em discussão jurisdicional é uma impropriedade”, respondeu Gilmar, que engrossou o tom e disse que o presidente do Supremo não o estava tratando com a devida seriedade. “Eu não sou de São Bernardo e não faço fraude eleitoral”, completou, citando a cidade paulista onde o ex-presidente Lula começou a carreira política.
Lewandowski continuou: “Vossa Excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do STF, e está introduzindo um componente político na sua fala, isso é evidente”. “Pouco importa”, devolveu Gilmar. O clima esquentou e o julgamento da matéria foi adiado para a sessão de quinta-feira, 3. No fim da sessão, Mendes disse que não vê problemas no Supremo determinar obrigações ao CNJ.
Sistema carcerário - Em seu voto, Mendes considerou que, se não houver vagas no regime semiaberto, o condenado poderá cumprir pena domiciliar com monitoramento de tornozeleira eletrônica; e em caso de falta de vagas no regime aberto, a pena poderá ser convertida para restrição de direitos ou estudo.
Além da expansão do programa Começar de Novo, o ministro relator também incluiu em seu voto determinações para que o CNJ produza relatórios sobre as centrais que monitoram a execução de penas alternativas no País e para o aumento do número de vagas no regime semiaberto. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, mas o voto de Teori Zavascki foi interrompido pela discussão.
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