Tenho 55 anos e trabalhei em uma empresa privada dos 18 aos 28 anos. Portanto, contribuí para o INSS apenas durante uma década. Considerando que também estou a dez anos da aposentadoria por idade, valeria a pena voltar a pagar o INSS, mesmo que tenha de contribuir por mais quinze anos? Trabalho em casa fazendo doces, então pensei em me cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI). Lembrando que sou casada e meu marido já recebe aposentadoria.
Sim, vale a pena voltar a contribuir com o INSS. É importante levar em conta que o segurado do INSS tem outros benefícios além da aposentadoria, como o auxílio-doença e a pensão por morte. A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 60, para as mulheres. Aqueles que são considerados “segurados especiais” (como agricultor familiar, pescador artesanal e indígenas) têm uma redução de cinco anos nessa idade mínima. A carência das aposentadorias também pode ser menor que as 180 contribuições caso a pessoa tenha se filiado ao INSS até julho de 1991. Mas, nesse caso, leva-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício. Portanto, no seu caso, será necessário completar essa carência de 180 meses. A contribuição pode ser na condição individual ou de firma individual. O fato do seu marido ser aposentado e receber o benefício não altera a sua decisão e, em caso de falecimento de um dos cônjuges, a pensão será recebida normalmente pelo outro.
Sim, vale a pena voltar a contribuir com o INSS. É importante levar em conta que o segurado do INSS tem outros benefícios além da aposentadoria, como o auxílio-doença e a pensão por morte. A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 60, para as mulheres. Aqueles que são considerados “segurados especiais” (como agricultor familiar, pescador artesanal e indígenas) têm uma redução de cinco anos nessa idade mínima. A carência das aposentadorias também pode ser menor que as 180 contribuições caso a pessoa tenha se filiado ao INSS até julho de 1991. Mas, nesse caso, leva-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício. Portanto, no seu caso, será necessário completar essa carência de 180 meses. A contribuição pode ser na condição individual ou de firma individual. O fato do seu marido ser aposentado e receber o benefício não altera a sua decisão e, em caso de falecimento de um dos cônjuges, a pensão será recebida normalmente pelo outro.
Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário