No site do TJPA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, decidiu afastar por 90 dias o Oficial Titular do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Walter Costa, e designar Luiziel Henderson Guedes de Oliveira para responder pelo serviço, como interventor, sem prejuízo de suas atividades normais, até ulterior deliberação.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 1º de fevereiro, no Diário Oficial de Justiça, por meio da portaria nº 455/2016-GP.
O afastamento provisório do titular do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém se fundamenta no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, visando a apurar evidências de irregularidades apontadas pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças deste Poder, referentes à falta de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC), por parte do Oficial Titular Walter Costa.
O PAD foi instaurado em 28 de janeiro deste ano, pela Corregedora da Região Metropolitana de Belém, Desembargadora Diracy Nunes Alves, a partir de expediente da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do Judiciário, cuja Divisão de Acompanhamento e Controle de Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais (DAEX) dá conta de que foram esgotados “todos os meios de cobrança amigável” de débitos referentes a valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC), “apesar das inúmeras oportunidades concedidas, através de intensa correspondência, demonstrando ser contumaz no descumprimento desse dever legal”, registra o expediente, referindo-se ao titular do 2º Ofício.
O PAD se fundamenta nos artigos 1.074 e 1.076 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, bem como no artigo 54, X, do Regimento Interno do Tribunal.
Entre as irregularidades apontadas está a falta de envio do Boletim de Emolumentos ao setor competente e, via de consequência, o não recolhimento das taxas de Fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e de Custeio do Fundo de Registro Civil (FRG), conforme determina a legislação.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 1º de fevereiro, no Diário Oficial de Justiça, por meio da portaria nº 455/2016-GP.
O afastamento provisório do titular do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém se fundamenta no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, visando a apurar evidências de irregularidades apontadas pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças deste Poder, referentes à falta de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC), por parte do Oficial Titular Walter Costa.
O PAD foi instaurado em 28 de janeiro deste ano, pela Corregedora da Região Metropolitana de Belém, Desembargadora Diracy Nunes Alves, a partir de expediente da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do Judiciário, cuja Divisão de Acompanhamento e Controle de Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais (DAEX) dá conta de que foram esgotados “todos os meios de cobrança amigável” de débitos referentes a valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC), “apesar das inúmeras oportunidades concedidas, através de intensa correspondência, demonstrando ser contumaz no descumprimento desse dever legal”, registra o expediente, referindo-se ao titular do 2º Ofício.
O PAD se fundamenta nos artigos 1.074 e 1.076 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, bem como no artigo 54, X, do Regimento Interno do Tribunal.
Entre as irregularidades apontadas está a falta de envio do Boletim de Emolumentos ao setor competente e, via de consequência, o não recolhimento das taxas de Fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e de Custeio do Fundo de Registro Civil (FRG), conforme determina a legislação.
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