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quarta-feira, 23 de março de 2016

Bloqueio de vias públicas

Em épocas de manifestações cada vez mais constantes, a sessão plenária de ontem (22) na Câmara Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 699/15, que aumenta a punição para bloqueios de vias públicas. A matéria repreende tanto veículos quanto pedestres, e propõe dezenas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A matéria agora precisa da aprovação do plenário do Senado.

Atualmente, o CTB considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo. A MP avalia a criar nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

No novo cenário, a apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência. O relator também criou nova infração para o pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades propostas são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos.

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