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sexta-feira, 11 de março de 2016

Impeachment: Ainda o rito

Editorial - Folha de SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende julgar na próxima quarta-feira (16) os recursos apresentados contra a decisão da corte que fixou regras para o processo de impeachment de presidente da República. Já não era sem tempo.

Não que o Supremo tenha retardado além da conta a análise dos chamados embargos de declaração, peças judiciais pelas quais se solicitam esclarecimentos acerca de eventuais omissões, contradições ou obscuridades de uma decisão. Ao contrário, o prazo regimental para fazê-lo se esgotaria somente dentro de algumas semanas.

Ocorre que, como salientou o ministro Luís Roberto Barroso, a questão é urgente. "Não sou eu, não é o governo, não é a oposição, é o país que tem pressa", afirmou.

De fato, quanto antes o processo da presidente Dilma Rousseff (PT) seguir seu curso no Congresso, melhor. Pelo desenlace do impeachment, seja qual for seu resultado, há de passar a solução da crise política que deixa o país prostrado.

As discussões oficiais sobre o caso, contudo, estão bloqueadas desde dezembro, quando o STF anulou pontos centrais do rito defendido pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara.

Como consequência, os passos que haviam sido dados –como a criação de uma comissão especial para avaliar o pedido de impedimento– terminaram desfeitos. A Câmara poderá recomeçar a caminhada, agora observadas as regras estabelecidas pelo STF, depois que a corte analisar os embargos.

Num recurso apresentado mês passado, a Câmara argumenta que o Supremo interferiu no funcionamento do Legislativo; afirma ainda que as conclusões a que chegaram os ministros eram "errôneas, precipitadas e graves".

Com base no voto do ministro Barroso, formou-se maioria no STF a favor de três pontos que, embora tenham suscitado particular celeuma, guardam coerência com a história e com a Constituição.

Definiu-se que, a exemplo do ocorrido na época de Fernando Collor, em 1992, o Senado não está obrigado a instaurar o processo de impeachment após votação na Câmara. A esta cabe apenas autorizar o julgamento por parte dos senadores, que decidirão se o caso seguirá adiante.

Além disso, ficou estabelecido que a eleição para a comissão especial não comporta sufrágio secreto e chapa avulsa, para que se respeitem os princípios da transparência e da autonomia partidária.

É difícil imaginar que alguns parlamentares de fato esperem uma revisão dessas deliberações. Embora não seja recomendável, políticos até podem modificar suas ideias ao sabor das circunstâncias. Os ministros do STF, contudo, devem votar de acordo com a Constituição –e esta não mudou.

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