Cinco integrantes da Corte optaram por seguir o voto do relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki. Ele apontou que havia “indícios robustos” para o recebimento parcial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e defendeu que o deputado usou o cargo para fazer pressão para receber propina do esquema que atuava na Petrobrás. Esse entendimento foi apoiado pelos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber.
Cunha foi acusado formalmente de receber propina de US$ 5 milhões. Os valores seriam referentes a contratos de aluguel de navios-sonda da Petrobrás firmados pela Diretoria Internacional da Petrobrás, que era considerada cota do PMDB no esquema de corrupção.
Em seu voto, Teori afirmou que há “elementos básicos” para o recebimento da denúncia, porque há indícios de que a então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ) teria atuado na Câmara para defender os interesses de Cunha. Em 2011, ela apresentou dois requerimentos na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Casa para investigar operadores no esquema, mas que tinham como objetivo não apurar crimes, mas pressionar o pagamento das propinas por eles a Cunha.
Parcial - Teori destacou, porém, que rejeitava parte da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, embora haja elementos "mais que suficientes" da prática de ilícitos durante a contratação de navios-sonda, não ficou demonstrado a participação de Cunha e da ex-deputada na fase de negociação dos contratos.
Segundo ele, com base nas delações do lobista Fernando Baiano Soares, do ex-consultor da Toyo Setal Júlio Camargo e do ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, não era possível acatar as acusações de crimes atribuídos à dupla durante a fase inicial do processo. “As informações dos três delatores convergem que a participação dos acusados só viria a ser identificada em 2011", sustentou.
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