Ao abrir o discurso, o jurista criticou a postura do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) na votação do impeachment na Câmara, no dia 17. “Lamento que este pedido de impeachment tenha servido de oportunidade para que se homenageasse um torturador”, afirmou, aproveitando para criticar o atual governo. “Este pedido de impeachment visa à liberdade. Porque há dois tipos de ditadura: a ditadura explícita dos fuzis e a ditadura insidiosa da propina ou da irresponsabilidade pelo gosto do poder. E é contra esta ditadura que nós estamos lutando.”
Aos senadores, Reale disse haver “muita clareza” na responsabilidade de Dilma na edição de decretos orçamentários.
"Nunca vi um crime com tanta impressão digital", afirmou. O jurista alegou que é evidente que não havia autorização para que a presidente editasse os decretos de créditos suplementares. "Pode haver autorização legislativa, e se houver, pode-se editar o decreto. Mas não houve. Por que não? Por que realizar decretos passando por cima da Casa Legislativa?", indagou.
Em defesa da presidente, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que havia, sim, autorização para os decretos. "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que sejam compatíveis com a meta fiscal. Tem um princípio da anualidade", argumentou.
Reale rebateu afirmando que a prova de que não havia autorização do legislativo é o fato de os créditos terem sido editados por decreto da presidente.
'Centralizadora'. Reale argumentou ainda que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade porque centralizava em si todas as decisões da República. Reale participa da sessão dedicada a fala dos denunciantes na comissão.
"Sua personalidade centralizadora fazia com que ela tomasse sempre para si as responsabilidades. A presidente era considerada efetivamente a ministra da Fazenda. Qual o nome do ministro da Fazenda? Dilma. Qual o nome do ministro dos Transportes? Dilma. Estava tudo com ela", afirmou Reale Jr.
Ele defendeu, desta forma, que não é possível argumentar que exista falta de dolo ou qualquer dificuldade de direcionamento da responsabilidade do crime fiscal. "Atos dessa responsabilidade são sempre atribuição do chefe de executivo. Essa é a jurisprudência em casos já analisados, que são de prefeitos. Se atribui ao chefe do executivo essa responsabilidade", argumentou.
Reale também disse ainda que, em palestra, o próprio advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, já defendeu que a responsabilidade de crimes fiscais é do chefe do executivo.
Ao finalizar seu discurso, o jurista afirmou que apresentou os argumentos necessários para mostrar que o pedido de impeachment não era um pedido vazio, mas com base em um valor fundamental da República brasileira, que é a responsabilidade fiscal na administração pública.
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