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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Ônibus: Lei amplia direito

Agora é lei na capital do Pará. Todos os assentos nos transportes coletivos urbanos de Belém são preferenciais para grávidas, mulheres com crianças de colo, obesos, idosos e pessoas com deficiência física. A lei nº 9.216, de 25 de maio de 2016, foi sancionada pelo prefeito Zenaldo Coutinho e publicada na edição de anteontem do Diário Oficial do Município.

Dessa forma, todo passageiro que não se enquadre entre as prioridades, deverá ceder seu lugar no ônibus, independentemente de tratar-se de cadeira vermelha, como acontecia antes, já que são preferenciais todos os assentos. O prefeito Zenaldo informa, no decreto, que caso algum passageiro se recuse a levantar o motorista poderá interferir para fazer valer o direito das prioridades.
 
As empresas e concessionárias de transporte coletivo ficam obrigadas a afixar placas informativas nos veículos, em locais de fácil visualização dos passageiros e do público em geral. A lei sancionada “é de caráter educacional, punindo os infratores apenas com a desocupação do assento, podendo haver interferência do motorista do ônibus, se necessário”.

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