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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Desaposentação: INSS terá que corrigir benefício em 69%

O Dia - RJ
A Justiça federal deu mais um ganho de causa em favor da desaposentação. Na última sexta-feira, um segurado do INSS em São Paulo, que retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada, garantiu reajuste de 69% sobre o benefício. Ele receberá a aposentadoria integralmente. O valor subirá dos atuais R$2.889,91 para R$ 4.884,54.
“A sentença determina que o INSS implante nova aposentadoria em 60 dias”, afirmou o advogado Murilo Aith, que utilizou um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto pelo novo Código de Processo Civil (CPC), para mover a ação contra o INSS.

Luiz Antonio da Silva se aposentou em maio de 2009, com 57 anos de idade e 35 anos e cinco meses de contribuição para a Previdência Social. Mas quando o benefício foi concedido sofreu a incidência do fator previdenciário. Com isso, a aposentadoria teve perda de 39% do valor.

“O aposentado continua na ativa e recolhe a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a troca na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois ele atingiu 95 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição, sendo beneficiado pela nova Fórmula 85/95 de cálculo”, explicou o advogado.

De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, a decisão reforça o posicionamento de instâncias inferiores do Judiciário favoráveis à desaposentação, mesmo sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha batido o martelo sobre a questão.

Aith explica que a tutela de evidência, que está em vigor desde março, está revolucionando e acelerando os processos de desaposentação na Justiça Federal. “Com esta norma, o juiz pode implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil”, assegura.

Outros casos:Tutela de evidência tem garantido ganho de ações contra a Previdência
Apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação, que se arrasta desde 2003, não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios em instâncias inferiores.

No STF, o assunto andou e parou em 2014, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. A votação na Corte está empatada em dois a dois no Plenário e não há data para a decisão final. Em maio, um segurado do Rio, ganhou ação que permite a troca de aposentadoria, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria original. O benefício foi corrigido em 77% e passou de R$2.786,40 para R$4.929,70.

Em abril, uma segurada, também do Rio, conseguiu a revisão do benefício com base nos recolhimentos feitos posteriormente à concessão da aposentadoria. Com base na tutela de evidência, ela teve garantido correção de 77%. O benefício subiu de R$2.726,83 para R$4.826,20.

Em decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantiu correção de 56,9% a um segurado do INSS no Rio. A revisão resultou em atrasados de mais de R$70 mil.

Um comentário:

  1. Parece que só tem direito ao benefício quem tem 5 anos de "desaposentado".
    Será ?

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