Por Rodolfo Cerveira - colaborador deste blog
A questão da morosidade da justiça vem sendo noticiada e debatida ao longo dos anos, mas nunca, apesar das críticas constantes, se conseguiu corrigir esses desacertos. Esta lentidão incomum na tramitação dos casos submetidos a julgamento da justiça é atribuída, pelos representantes das repartições do judiciário, à crescente demanda, a insuficiência de empregados e até a conscientização crescente do jurisdicionado em busca dos seus direitos.
Para o leigo em geral, a justiça que funciona é a do trabalho, pois as contendas são dirimidas com certa rapidez e sempre pendendo em favor dos trabalhadores. Na justiça comum, prevalece o brocardo popular “só vai preso os três pes”. Os endinheirados safam-se pelos meandros e escaninhos das gavetas e gabinetes, desde o menos graduado representante da polícia judiciária ao mais chinfrim posto, sempre azedam casos infindáveis de protelações. No âmbito da justiça eleitoral os exemplos são gritantes no julgamento de crimes cometidos por políticos que relaxam nas providências de requisitos exigidos para a sua candidatura e no cumprimento dos afazeres no exercício do cargo. Um caso recente é do atual prefeito de Ananindeua, Manoel Pioneiro, denúncia ajuizada (Coleta de Lixo Urbano) em 2004, até hoje não foi concluída. Outro caso marcante é o da CERPASA/Governo do PSDB, inconclusa até a presente data. As duas ações alongam-se por mais de 10 anos. Mesmo considerando que os políticos têm foro privilegiado é uma demora que não deveria ter justificativas. Fica-se, desse modo, imaginando como eles serão punidos, caso provadas as denúncias de que foram acusados. Devolverão ou não os valores objetos da ação, devidamente corrigidos? A situação política de ambos é no mínimo inusitada: respondiam por processo na justiça, mas se candidataram, foram eleitos, tomaram posse e estão cumprindo, ilesos, seus mandatos sem quaisquer questionamentos ou interrupções. Tudo isso acontece porque falta celeridade nos julgamentos.
Embora os serventuários da justiça, do Ministério Público e de órgãos com funções correlatas ou complementares, gozarem de excelentes condições de trabalho, de ótimas instalações e equipamentos modernos e são os mais bens remunerados do país, o retorno de serviços a sociedade está aquém das vantagens recebidas. A guisa de informação, lembramos que as despesas do Poder Judiciário atingem culminância de 1,3% do PIB brasileiro (soma de todos os bens e serviços produzidos num determinado período), dez vezes maiores de países como Estados Unidos e Inglaterra.
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