Para o pleito deste ano, mudanças na cartilha do Tribunal Superior Eleitoral devem alterar o cenário nas cidades. O próprio tempo de campanha foi reduzido à metade: antes, era de 90 dias. O primeiro turno será no dia 1º de outubro; o segundo, se houver, dia 30. Está proibido o uso de faixas, placas, outdoors, bonecos e objetos afins em ruas e calçadas.
Só é permitida, em vias públicas, propaganda com bandeiras e mesas para distribuição de material — de modo que não atrapalhe o trânsito e a locomoção de pedestres. Os carros envelopados também estão vetados. Candidatos que queiram utilizar automóveis na campanha terão que recorrer a adesivos de até 50 cm x 40 cm ou a microperfurados no para-brisa traseiro.
Propagandas podem ser coladas em propriedades privadas que não sejam de uso comum, mas apenas com adesivos ou papéis que não ultrapassem o limite de meio metro. Não pode haver propaganda em cinemas, clubes, shoppings, templos, ginásios e estádios, por exemplo. E a responsabilidade do candidato não depende de notificação prévia: basta a existência de “circunstâncias que demonstrem o seu prévio conhecimento”, como a própria resolução do TSE. A multa para esta infração pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O pleito também marca a mudança no financiamento de campanha, que agora só pode ser custeado por doações de pessoas físicas, recursos do Fundo Partidário ou pelo próprio candidato.
Barulho com restrições - Amplificadores de
som são permitidos até as 22h e devem ficar a 200 metros das sedes do
Executivo e do Legislativo, de órgãos judiciais, estabelecimentos
militares, hospitais e postos, além de escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros. Carro de som só pode divulgar jingles se estiver em locomoção e
desde que obedeça ao volume máximo de 80 decibéis. O descumprimento
pode acarretar apreensão do material, cassação do registro e declaração
de inelegibilidade.
Comícios devem ocorrer dentro do horário
determinado pelo TSE, das 8h à 0h, exceto no encerramento da campanha,
quando podem ir até as 2h do dia seguinte. Em caso de descumprimento,
a multa vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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