O debate ocorreu durante o julgamento conjunto de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares contra leis estaduais que determinam bloqueio de sinal em presídio. Durante a sessão, os ministros julgaram procedentes as ADIs 5356, 5327, 3835, 4861 e 5253.
Em parecer enviado na ADI 5253, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que, ao dispor sobre serviços de telecomunicações, a Constituição Federal fixou competência privativa da União para legislar sobre o tema e para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Esta ação questionou a Lei 13.189/2014, do Estado da Bahia.
Rodrigo Janot assinalou que lei sobre telecomunicações ‘é necessariamente de caráter federal’. O procurador-geral destacou, ainda, que ‘compete a essa lei dispor sobre os serviços que devam ser oferecidos pelas concessionárias’. Segundo ele, ‘não há espaço para atuação legislativa estadual, por mais nobres e relevantes que seja seus objetivos’.
No site "O Antagonista"
O STF já queimou os bloqueadores
"Ontem (3), detentos fizeram uma rebelião e incendiaram colchões para tentar danificar bloqueadores de celular na Penitenciária Estadual de Parnamirim, na Grande Natal. Uma equipe do Corpo de Bombeiros apagou o fogo." (Na Folha de SP)Não se preocupe, bandidagem, o STF já queimou os bloqueadores com a decisão de ontem de tirar dos estados a competência de evitar que presidiários usem celulares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário