O jurista Lenio Streck acusou (veja abaixo) Sergio Moro de ter a sentença pronta no caso Bumlai antes das alegaçōes finais da defesa. Uma distorção que deu pano para manga nas redes sociais. Sergio Moro respondeu:
"Vale esclarecer os fatos ao jurista Lenio Streck. A ação penal 50615785120154047000 foi conclusa para sentença em 13/08/2016. Em 09/09/2016, sentença já em elaboração, baixei em diligência para juntar cópia faltante do acordo de Nestor Cerveró e a bem da ampla defesa. Todos já sabiam do acordo mas era relevante a juntada do documento faltante. Foi então concedido prazo as partes para querendo complementarem suas alegações finais. Apenas ratificaram suas alegações, o que fizeram até 14/09/2016, sem nada inovar nas alegações anteriores. Em 15/09/2016, foi então prolatada a sentença. O registro da conclusão foi apenas para permitir o lançamento da sentença no sistema. Críticas são bem vindas a qualquer atuação de agentes públicos. Mas convém que os fatos sejam relatados como aconteceram e não com com distorção do ocorrido. Do contrário parece má-fé, o que imagino que não deve ter sido a intenção do jurista em questão."
"Vale esclarecer os fatos ao jurista Lenio Streck. A ação penal 50615785120154047000 foi conclusa para sentença em 13/08/2016. Em 09/09/2016, sentença já em elaboração, baixei em diligência para juntar cópia faltante do acordo de Nestor Cerveró e a bem da ampla defesa. Todos já sabiam do acordo mas era relevante a juntada do documento faltante. Foi então concedido prazo as partes para querendo complementarem suas alegações finais. Apenas ratificaram suas alegações, o que fizeram até 14/09/2016, sem nada inovar nas alegações anteriores. Em 15/09/2016, foi então prolatada a sentença. O registro da conclusão foi apenas para permitir o lançamento da sentença no sistema. Críticas são bem vindas a qualquer atuação de agentes públicos. Mas convém que os fatos sejam relatados como aconteceram e não com com distorção do ocorrido. Do contrário parece má-fé, o que imagino que não deve ter sido a intenção do jurista em questão."
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