Sem citar a entrevista da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, no “Roda Viva” na segunda-feira (17), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou “Nota em defesa irrestrita da magistratura brasileira“. A manifestação aborda questões tratadas no programa, como a remuneração e as férias dos magistrados.
“A autonomia e independência da magistratura necessitam de uma política remuneratória estável que não submeta a carreira a defasagens econômicas”, afirma a nota assinada pelo presidente da entidade, João Ricardo Costa.
Durante a entrevista, Cármen Lúcia ponderou que os juízes devem ter boas condições de trabalho e ser bem remunerados, mas afirmou que “não é hora” de discutir o reajuste, em meio à crise econômica.
“Nenhum bom juiz brasileiro quer que o aumento de sua remuneração seja à custa de 12 milhões de desempregados”, afirmou a ministra.
Na nota divulgada nesta terça-feira (18), a AMB sustenta que “nos últimos cinco anos, somente em dois momentos houve reposição parcial dos subsídios, aquém das perdas inflacionárias”.
Cármen Lúcia confirmou no programa que o CNJ vai reavaliar –entre as 258 resoluções do órgão– uma resolução do final da gestão anterior que trata da regulamentação do expediente forense no período natalino.
Sobre as férias de 60 dias para os juízes, ela entende que grande parte da magistratura usa o período para colocar os processos em dia, mas a resolução teria gerado dúvidas sobre a possibilidade de acumulação de benefícios.
A AMB refirmou na nota que defende o regime de férias de 60 dias como uma forma de compensação à “carga de trabalho, sem limitação de jornada diária e, muito menos, pagamento de horas extras”. Eis a íntegra da manifestação:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que representa mais de 14 mil juízes em todo o País – vem a público reiterar sua irrestrita defesa às prerrogativas dos magistrados brasileiros, que pressupõe o cumprimento da garantia constitucional de recomposição anual dos seus vencimentos. Nesse sentido, a entidade esclarece, que nos últimos cinco anos, somente em dois momentos houve reposição parcial dos subsídios, aquém das perdas inflacionárias.
A autonomia e independência da magistratura necessitam de uma política remuneratória estável que não submeta a carreira a defasagens econômicas. A leitura inflexível do modelo de subsídios, em um contexto de descumprimento da ordem constitucional pela falta de revisões anuais, tem gerado um permanente tensionamento, cenário no qual a AMB continuará atuando de forma efetiva para o cumprimento desse mandamento constitucional, com a valorização da carreira por meio do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e com a aprovação da PEC 63/2013 pelo Congresso Nacional, por ser o instrumento legítimo para tornar possível o resgate da carreira da magistratura.
Por outro lado, diversas profissões possuem limitação da jornada laboral, de 4 a 8 horas de trabalho por dia, e recebem hora extra quando extrapolam esse limite diário. A magistratura não tem essa proteção. O juiz tem o dever de atender aqueles que buscam a Justiça 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além do trabalho diário, a maioria dos juízes de primeiro grau atua aos finais de semana em regime de plantão e de sobreaviso.
O volume crescente de trabalho e a pressão por celeridade processual estão gerando progressivo desgaste na magistratura e alarmante índice de evasão na carreira. O sentimento de frustração decorre da brutal carga laboral sem avanço na melhoria da prestação jurisdicional. Mesmo com recordes anuais de produtividade apontados pelos indicadores do CNJ – os juízes brasileiros julgam cerca de 7,3 ações por dia – o índice de congestionamento judicial continua a crescer.
Diante desse contexto, a AMB defende o regime de férias de 60 dias como uma forma de compensação a essa carga de trabalho, sem limitação de jornada diária e, muito menos, pagamento de horas extras, como têm direito diversos trabalhadores, o que certamente oneraria muito mais o erário.
Por fim, a AMB reforça o compromisso com os seus associados na defesa permanente das prerrogativas da vitaliciedade, irredutibilidade e inamovibilidade, previstas na Constituição Federal a todos os juízes brasileiros.
João Ricardo Costa, Presidente da AMB
“A autonomia e independência da magistratura necessitam de uma política remuneratória estável que não submeta a carreira a defasagens econômicas”, afirma a nota assinada pelo presidente da entidade, João Ricardo Costa.
Durante a entrevista, Cármen Lúcia ponderou que os juízes devem ter boas condições de trabalho e ser bem remunerados, mas afirmou que “não é hora” de discutir o reajuste, em meio à crise econômica.
“Nenhum bom juiz brasileiro quer que o aumento de sua remuneração seja à custa de 12 milhões de desempregados”, afirmou a ministra.
Na nota divulgada nesta terça-feira (18), a AMB sustenta que “nos últimos cinco anos, somente em dois momentos houve reposição parcial dos subsídios, aquém das perdas inflacionárias”.
Cármen Lúcia confirmou no programa que o CNJ vai reavaliar –entre as 258 resoluções do órgão– uma resolução do final da gestão anterior que trata da regulamentação do expediente forense no período natalino.
Sobre as férias de 60 dias para os juízes, ela entende que grande parte da magistratura usa o período para colocar os processos em dia, mas a resolução teria gerado dúvidas sobre a possibilidade de acumulação de benefícios.
A AMB refirmou na nota que defende o regime de férias de 60 dias como uma forma de compensação à “carga de trabalho, sem limitação de jornada diária e, muito menos, pagamento de horas extras”. Eis a íntegra da manifestação:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que representa mais de 14 mil juízes em todo o País – vem a público reiterar sua irrestrita defesa às prerrogativas dos magistrados brasileiros, que pressupõe o cumprimento da garantia constitucional de recomposição anual dos seus vencimentos. Nesse sentido, a entidade esclarece, que nos últimos cinco anos, somente em dois momentos houve reposição parcial dos subsídios, aquém das perdas inflacionárias.
A autonomia e independência da magistratura necessitam de uma política remuneratória estável que não submeta a carreira a defasagens econômicas. A leitura inflexível do modelo de subsídios, em um contexto de descumprimento da ordem constitucional pela falta de revisões anuais, tem gerado um permanente tensionamento, cenário no qual a AMB continuará atuando de forma efetiva para o cumprimento desse mandamento constitucional, com a valorização da carreira por meio do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e com a aprovação da PEC 63/2013 pelo Congresso Nacional, por ser o instrumento legítimo para tornar possível o resgate da carreira da magistratura.
Por outro lado, diversas profissões possuem limitação da jornada laboral, de 4 a 8 horas de trabalho por dia, e recebem hora extra quando extrapolam esse limite diário. A magistratura não tem essa proteção. O juiz tem o dever de atender aqueles que buscam a Justiça 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além do trabalho diário, a maioria dos juízes de primeiro grau atua aos finais de semana em regime de plantão e de sobreaviso.
O volume crescente de trabalho e a pressão por celeridade processual estão gerando progressivo desgaste na magistratura e alarmante índice de evasão na carreira. O sentimento de frustração decorre da brutal carga laboral sem avanço na melhoria da prestação jurisdicional. Mesmo com recordes anuais de produtividade apontados pelos indicadores do CNJ – os juízes brasileiros julgam cerca de 7,3 ações por dia – o índice de congestionamento judicial continua a crescer.
Diante desse contexto, a AMB defende o regime de férias de 60 dias como uma forma de compensação a essa carga de trabalho, sem limitação de jornada diária e, muito menos, pagamento de horas extras, como têm direito diversos trabalhadores, o que certamente oneraria muito mais o erário.
Por fim, a AMB reforça o compromisso com os seus associados na defesa permanente das prerrogativas da vitaliciedade, irredutibilidade e inamovibilidade, previstas na Constituição Federal a todos os juízes brasileiros.
João Ricardo Costa, Presidente da AMB
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