A advogada-geral da União, Grace Mendonça, se antecipou e disse que o governo discute a possibilidade de pedir o ressarcimento aos cofres públicos daqueles que já tiveram a aposentadoria recalculada. Segundo ela, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um levantamento completo sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício. A decisão do STF tem repercussão geral e trará implicações para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação nas diferentes esferas judiciais de todo o País.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposentação traria um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões. Em 30 anos, o valor chegaria a quase R$ 182 bilhões. Para os ministros do STF, um eventual reconhecimento desse direito deve ser feito apenas por meio da edição de uma lei. A decisão resolveu uma questão que seria incluída na reforma da Previdência e vista pelo governo como um tema sensível, que poderia trazer desgaste. Os ministros do STF acabaram ficando com o “ônus” da decisão, classificada por Grace como uma “vitória relevante” para a União.
Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Em sentido divergente votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
“Não me parece que a permissão da majoração de benefício no caso da desaposentação esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica que nos impõe”, disse Gilmar Mendes, que mencionou a situação do Estado do Rio de Janeiro na sessão.
Poupança. Na avaliação de Fux, a desaposentação cria uma espécie de “pré-aposentadoria”, que funcionaria como uma poupança, levando a um desvirtuamento do sistema de aposentadoria proporcional.
“Admitir a desaposentação significa na verdade admitir uma aposentadoria em duas etapas. Seria ao fim e ao cabo a Previdência Social financiando a própria majoração dos proventos, com evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social”, disse Fux.
Já para Lewandowski, o segurado tem o direito de renunciar ao benefício da aposentadoria para obter uma nova aposentadoria com a contagem de tempo que serviu de base para o primeiro benefício, mais o tempo posterior. “É o próprio beneficiado que quer abrir mão do benefício para ter um incremento no valor que recebe, para ter condições mais dignas”, frisou Lewandowski.
Iniciado em 2010, o julgamento foi interrompido em outubro de 2014 depois do pedido de vista da ministra Rosa Weber. Nesta quinta-feira, o STF definirá a tese do julgamento, que é uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema.
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu o adiamento do julgamento, o que foi negado pela ministra Cármen Lúcia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário