O rol de testemunhas consta da resposta de Eduardo Cunha à denúncia do Ministério Público Federal. Segundo a acusação, o peemedebista teria solicitado e recebido, entre 2010 e 2011, no exercício de sua função como parlamentar e em razão dela, vantagem indevida, relacionada à aquisição, pela Petrobrás de um campo de petróleo em Benin. O ex-presidente da Câmara é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão fraudulenta de divisas pela manutenção de contas secretas na Suíça que teriam recebido propina do esquema na Petrobrás.
A ação já havia sido aberta pelo Supremo Tribunal Federal em junho. O processo foi remetido para a primeira instância em Curitiba, pois Cunha perdeu foro privilegiado desde que foi cassado pela Câmara, por 450 votos a 10, no dia 12 de setembro. Com isso, o Supremo remeteu esta ação contra o peemedebista para a Justiça Federal em Curitiba, sede da Lava Jato.
Cunha também chamou como testemunhas o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, os ex-ministros Henrique Alves (Turismo/Governo Michel Temer), Mauro Lopes (Aviação Civil/Governo Dilma), o ex-deputado João Paulo Cunha (PT), o pecuarista José Carlos Bumlai (amigo de Lula), o economista Felipe Diniz, filho do ex-líder do PMDB na Câmara Fernando Diniz, morto em 2009, o vice-governador de Minas Gerais Antônio Eustáquio Andrade Ferreira (PMDB), os deputados Leonardo Quintão (PMDB-MG), Saraiva Felipe (PMDB-MG), o deputado estadual João Magalhães (PMDB-MG), Nelson Tadeu Filipelli (PMDB-DF), o ex-gerente da área Internacional Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT), o professor de Direito José Tadeu de Chiara, o lobista Hamylton Padilha, o ex-funcionário da Petrobrás Sócrates José Fernandes Marques da Silva e funcionários do Banco Merril Lynch.
Na resposta à denúncia, de 68 páginas, a defesa do peemedebista faz ao juiz Sérgio Moro ‘requerimento de diligência’.
Os advogados de Eduardo Cunha pedem que ‘se oficie a Shell a fim de que a empresa forneça cópia do procedimento de contratação dos poços de petróleo no Benin’ Para a defesa, os documentos ‘são imprescindíveis para que se verifique a expectativa de lucro à época da celebração do negócio, bem como o nome das pessoas que atuaram pela empresa em questão no âmbito do referido contrato, protestando-se, desde logo, pela oitiva das testemunhas em questão, tão logo sejam elas conhecidas do Juízo’.
“Por meio dessa diligência, pretende-se provar que o contrato investigado nos presentes autos foi celebrado em conformidade com as regras do mercado e não, ao contrário do que diz o Ministério Público Federal, em razão de propina paga ao defendente”, afirmam os advogados Fernanda Tórtima, Ademar Borges, João Marcos Braga e Péricles Ribeiro.
“O defendente requer que caso Vossa Excelência não rejeite a denúncia contra ele apresentada, nem o absolva sumariamente, nos termos pleiteados, ordene a diligência requerida, ouça as testemunhas arroladas e, ao fim, julgue improcedente a acusação, absolvendo-o de todas as imputações lhe formuladas.”
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