O pagamento de gratificações exige o exercício de tarefas extraordinárias, distintas daquelas comuns às funções do Ministério Público. Esse foi o argumento apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para contestar o pagamento de gratificações pelo exercício de cargo ou função a membros do MP do Pará.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, a PGR pede que sejam suspensos e declarados inconstitucionais trechos da Lei 7.736/2013 do estado do Pará, que trata das gratificações para o MP-PA.
Segundo Janot, a maior parte das gratificações previstas na lei é compatível com a Constituição da República e com regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contudo, os trechos questionados preveem gratificações que não são justificadas.
Para o PGR, o desempenho de funções no Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, em centro de apoio operacional e em coordenação de procuradorias e promotorias de Justiça não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores e promotores de Justiça. O procurador-geral da República acrescenta que as gratificações decorrentes de tal atuação tampouco possuem natureza indenizatória, pois simplesmente remuneram trabalho ordinário dos membros perante tais órgãos.
“Ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, à parte do subsídio, as disposições impugnadas acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros do Ministério Público, imposto pela reforma promovida pela Emenda Constitucional 19/1998”, afirma. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, a PGR pede que sejam suspensos e declarados inconstitucionais trechos da Lei 7.736/2013 do estado do Pará, que trata das gratificações para o MP-PA.
Segundo Janot, a maior parte das gratificações previstas na lei é compatível com a Constituição da República e com regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contudo, os trechos questionados preveem gratificações que não são justificadas.
Para o PGR, o desempenho de funções no Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, em centro de apoio operacional e em coordenação de procuradorias e promotorias de Justiça não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores e promotores de Justiça. O procurador-geral da República acrescenta que as gratificações decorrentes de tal atuação tampouco possuem natureza indenizatória, pois simplesmente remuneram trabalho ordinário dos membros perante tais órgãos.
“Ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, à parte do subsídio, as disposições impugnadas acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros do Ministério Público, imposto pela reforma promovida pela Emenda Constitucional 19/1998”, afirma. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário