A Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira negou o pedido da Coligação Juntos Pela Mudança para suspender a diplomação de Zenaldo Coutinho, prefeito reeleito de Belém. Com a decisão da Juíza, a diplomação de Zenaldo e do vice, Orlando Reis, está mantida para a próxima segunda-feira (19).
Encabeçada pelo candidato a prefeito Edmilson Rodrigues e pelo candidato a vice Allan Pombo, a Coligação Juntos Pela Mudança protocolou na tarde desta sexta-feira (16) um mandado de segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Encabeçada pelo candidato a prefeito Edmilson Rodrigues e pelo candidato a vice Allan Pombo, a Coligação Juntos Pela Mudança protocolou na tarde desta sexta-feira (16) um mandado de segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
No pedido, a coligação alega que o candidato Zenaldo Coutinho teve seu registro cassado pelo TRE-PA em duas oportunidades
e precisaria estar com o seu registro deferido para que fosse diplomado
e empossado, ainda que aguardassem recursos pendentes de julgamento.
O texto cita como base a Resolução nº 23.456/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para alegar que a diplomação só seria possível após o julgamento dos recursos dos candidatos cassados e que os votos atribuídos às candidaturas sub judice só poderiam ser validados se a cassação fosse revertida em instâncias superiores da Justiça.
A Juíza Lucyana Pereira afirma em sua decisão que a cassação do registro de candidatura por decisão autônoma obedece ao artigo 257 do Código Eleitoral, onde consta que o recurso interposto contra a cassação do registro de candidatura será recebido com efeito suspensivo pelo Tribunal competente.
Diplomação do segundo colocado
Ainda durante o pedido de liminar, a coligação Juntos Pela Mudança alega que não poderia ser aplicado o efeito suspensivo ao caso, pois a primeira cassação de Zenaldo ocorreu antes do segundo turno das eleições municipais e, caso a decisão seja confirmada, seria equivalente a indeferir o registro da candidatura antes do pleito.
A coligação pediu ainda que fossem diplomados como prefeito e vice os candidatos Edmilson Rodrigues e Allan Pombo, que seriam os mais votados com a anulação dos votos dados aos candidatos com registro cassado pela sentença anterior ao segundo turno das eleições, de acordo com a tese sustentada pela coligação.
Segundo a Juíza Lucyana Pereira, qualquer motivo que impeça o candidato mais votado de exercer o mandato, não há qualquer hipótese de o candidato derrotado assumir o cargo, ressaltando que a solução será sempre a realização de novas eleições de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.
O texto cita como base a Resolução nº 23.456/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para alegar que a diplomação só seria possível após o julgamento dos recursos dos candidatos cassados e que os votos atribuídos às candidaturas sub judice só poderiam ser validados se a cassação fosse revertida em instâncias superiores da Justiça.
A Juíza Lucyana Pereira afirma em sua decisão que a cassação do registro de candidatura por decisão autônoma obedece ao artigo 257 do Código Eleitoral, onde consta que o recurso interposto contra a cassação do registro de candidatura será recebido com efeito suspensivo pelo Tribunal competente.
Diplomação do segundo colocado
Ainda durante o pedido de liminar, a coligação Juntos Pela Mudança alega que não poderia ser aplicado o efeito suspensivo ao caso, pois a primeira cassação de Zenaldo ocorreu antes do segundo turno das eleições municipais e, caso a decisão seja confirmada, seria equivalente a indeferir o registro da candidatura antes do pleito.
A coligação pediu ainda que fossem diplomados como prefeito e vice os candidatos Edmilson Rodrigues e Allan Pombo, que seriam os mais votados com a anulação dos votos dados aos candidatos com registro cassado pela sentença anterior ao segundo turno das eleições, de acordo com a tese sustentada pela coligação.
Segundo a Juíza Lucyana Pereira, qualquer motivo que impeça o candidato mais votado de exercer o mandato, não há qualquer hipótese de o candidato derrotado assumir o cargo, ressaltando que a solução será sempre a realização de novas eleições de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.
Julgamento retirado de pauta
Na manhã de ontem (16), o TRE-PA tirou da pauta o primeiro processo de cassação da coligação "União Por Uma Belém do Bem". A coligação é acusada de usar o site oficial da Prefeitura de Belém e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral em época proibida.
Na sessão desta sexta, o juiz José Alexandre Buchacra Araújo informou que o julgamento foi retirado da pauta devido à existência de outro processo semelhante, e a possibilidade de unir os dois processos será analisada.
Na manhã de ontem (16), o TRE-PA tirou da pauta o primeiro processo de cassação da coligação "União Por Uma Belém do Bem". A coligação é acusada de usar o site oficial da Prefeitura de Belém e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral em época proibida.
Na sessão desta sexta, o juiz José Alexandre Buchacra Araújo informou que o julgamento foi retirado da pauta devido à existência de outro processo semelhante, e a possibilidade de unir os dois processos será analisada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário