A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo presidente Michel Temer, que queria suspender a tramitação de todos os processos e decisões judiciais contrárias à outorga e renovação de concessões, permissões e autorização de radiodifusão para políticos.
A decisão da ministra foi feita no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a AGU sustenta que as decisões judiciais que impedem a outorga e a renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a políticos “são claramente incompatíveis com a Carta Republicana”.
A AGU pedia a concessão de medida liminar determinando a suspensão do andamento de todos os processos e de decisões judiciais que apresentassem relação com o caso, até o julgamento final do processo, o que foi negado por Rosa Weber.
“Entendo, assim, que não se fazem presentes, na hipótese, as circunstâncias excepcionais justificadoras da suspensão do andamento de processos judiciais, medida de natureza extrema”, escreveu a ministra em sua decisão, na última segunda-feira (28).
“As decisões judiciais trazidas aos autos (...), a fim de demonstrar a alegada controvérsia constitucional, não evidenciam a existência de divergência interpretativa apta a ensejar uma suspensão geral dos processos em curso perante o Poder Judiciário nos quais discutida a participação de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de radiodifusão”, concluiu Rosa.
A decisão da ministra foi feita no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a AGU sustenta que as decisões judiciais que impedem a outorga e a renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a políticos “são claramente incompatíveis com a Carta Republicana”.
A AGU pedia a concessão de medida liminar determinando a suspensão do andamento de todos os processos e de decisões judiciais que apresentassem relação com o caso, até o julgamento final do processo, o que foi negado por Rosa Weber.
“Entendo, assim, que não se fazem presentes, na hipótese, as circunstâncias excepcionais justificadoras da suspensão do andamento de processos judiciais, medida de natureza extrema”, escreveu a ministra em sua decisão, na última segunda-feira (28).
“As decisões judiciais trazidas aos autos (...), a fim de demonstrar a alegada controvérsia constitucional, não evidenciam a existência de divergência interpretativa apta a ensejar uma suspensão geral dos processos em curso perante o Poder Judiciário nos quais discutida a participação de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de radiodifusão”, concluiu Rosa.
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