Na Câmara Municipal de São Paulo, os vereadores da capital aprovaram ontem, 14, o projeto de lei que cria o Programa de Combate a Pichações e prevê multa de R$ 5 mil tanto para pichadores quanto para comerciantes que venderem tinta spray a menores de 18 anos de idade. Com apoio até da bancada do PT, a proposta recebeu 51 votos a favor -- apenas o PSOL votou contra -- a segue agora para a sanção do prefeito. O texto aprovado, porém, flexibiliza a punição anunciada pelo prefeito Doria ao permitir que o pichador fique isento do pagamento de multa caso assine um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana” no qual se compromete a reparar o bem pichado, ou prestar serviço de zeladoria urbana equivalente ou ainda aderir a um programa educativo destinado ao desenvolvimento da prática de grafite.
Na semana passada, a base de Doria na Câmara já havia anunciado a multa de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando patrimônio público ou privado na capital e de R$ 10 mil se o alvo for um monumento ou um bem tombado na cidade. Em caso de reincidência a multa é aplicada em dobro. Desde o início da gestão Doria, em janeiro, 70 pichadores já foram detidos pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), segundo a Prefeitura, e liberados após assinarem termo circunstanciado na delegacia.
A novidade do texto aprovado nesta terça-feira é a previsão de multa de R$ 5 mil para quem vender spray para menores de 18 anos ou não apresentar a relação de notas fiscais das vendas do produto com a identificação do comprador, como já exige a legislação federal. Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial pode ser fechado pela Prefeitura. Os valores arrecadados com as multas irão para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.
Alvo de polêmica por causa da confusão em torno do que é pichação e o que é grafite, o texto proposto pela base de Doria afirma que constitui “ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas e particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos de mobiliário urbano”.
O texto também reconhece o grafite como "manifestação artística e cultural" e exclui do alvo do Programa de Combate a Pichações “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente”.
Na semana passada, a base de Doria na Câmara já havia anunciado a multa de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando patrimônio público ou privado na capital e de R$ 10 mil se o alvo for um monumento ou um bem tombado na cidade. Em caso de reincidência a multa é aplicada em dobro. Desde o início da gestão Doria, em janeiro, 70 pichadores já foram detidos pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), segundo a Prefeitura, e liberados após assinarem termo circunstanciado na delegacia.
A novidade do texto aprovado nesta terça-feira é a previsão de multa de R$ 5 mil para quem vender spray para menores de 18 anos ou não apresentar a relação de notas fiscais das vendas do produto com a identificação do comprador, como já exige a legislação federal. Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial pode ser fechado pela Prefeitura. Os valores arrecadados com as multas irão para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.
Alvo de polêmica por causa da confusão em torno do que é pichação e o que é grafite, o texto proposto pela base de Doria afirma que constitui “ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas e particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos de mobiliário urbano”.
O texto também reconhece o grafite como "manifestação artística e cultural" e exclui do alvo do Programa de Combate a Pichações “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário