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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Por que Marisa Letícia não pode ser absolvida

No site "O Antagonista"
Os advogados de Marisa Letícia querem ela seja absolvida depois de morta. É um caso de almanaque. A morte extingue os poderes outorgados por ela aos advogados. A finada Marisa não tem quem a represente em juízo e peticione por ela. Os advogados, portanto, não podem peticionar, porque cessaram os poderes que tinham para atuar em nome de Marisa Letícia.

Não há atitude processual possível em nome do morto. A morte é, obviamente, causa de extinção de punibilidade. Mas isso não se confunde com absolvição. Vão julgar e absolver um morto? Apreciar a conduta delitiva de alguém que não está neste mundo?

Há cerca de 40 anos, informa uma colaboradora deste site, havia uma corrente doutrinária que tentava “absolver” em algumas hipóteses de extinção de punibilidade (anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa; retratação do agente; perdão judicial). Mas jamais em casos de extinção de punibilidade por morte. A tese nunca vingou e foi abandonada.

A absolvição estapafúrdia de Marisa Letícia só pode ter um beneficiário: Lula.

Um comentário:

  1. Se existe homenagem "post mortem" e a pessoa for inocente pode sim ter absolvição post morten

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