O fornecimento de energia elétrica, água e telefonia para hospitais públicos, delegacias de polícia, escolas públicas e unidades do corpo de bombeiros só poderá ser interrompido 60 dias após aviso de não pagamento de conta. Esta regra foi incluída em projeto (PLS 292/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC) aprovado ontem (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A matéria recebeu decisão terminativa e, por isso, seguirá agora diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.
Atualmente, as concessionárias não estão submetidas a uma regra geral aplicável a envio de aviso sobre atraso de pagamento de conta ou para o corte dos serviços de água, luz e telefone. De modo geral, as companhias de água e luz efetuam o corte com apenas uma conta em atraso, após envio de aviso de inadimplência com 15 dias de antecedência.
A matéria recebeu decisão terminativa e, por isso, seguirá agora diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.
Atualmente, as concessionárias não estão submetidas a uma regra geral aplicável a envio de aviso sobre atraso de pagamento de conta ou para o corte dos serviços de água, luz e telefone. De modo geral, as companhias de água e luz efetuam o corte com apenas uma conta em atraso, após envio de aviso de inadimplência com 15 dias de antecedência.
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