O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, ontem (7/3), liminar que suspende a eleição de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para 2º suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A eleição foi realizada em 15 de fevereiro de 2017.
Concedida pelo conselheiro Norberto Campelo em 23 de fevereiro, a cautelar sustou o pleito realizado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) no qual, em votação secreta, os desembargadores Leonam Godim Cruz Junior e Maria Filomena de Almeida Buarque disputavam o posto. Os dois magistrados receberam 13 votos e, para promover o desempate, foi usado o mesmo critério adotado na eleição da Presidência da Corte e previsto no Regimento Interno: antiguidade no tribunal.
De acordo com esse parâmetro, foi eleito Leonam Godim Cruz Junior, o que gerou questionamentos por parte da desembargadora derrotada. Ela contestou o resultado e citou resolução do tribunal que rege de forma específica a temática e estabelece critérios distintos de desempate, baseada no maior tempo de atividade como juiz.
Em 22 de fevereiro, a questão foi levada a julgamento, mas o Pleno do tribunal declarou não possuir competência para analisar o pedido apresentado pela desembargadora. Durante o debate, os integrantes do colegiado discutiram, entre outros pontos, a superioridade hierárquica do Regimento Interno em relação à norma citada. Inconformada com a falta de solução, Maria Filomena de Almeida Buarque decidiu dar entrada em um Pedido de Controle Administrativo no CNJ.
Apesar de a nomeação continuar suspensa, o mérito da questão ainda precisará ser analisado pelo Plenário do CNJ. (Com informações do CNJ)
Concedida pelo conselheiro Norberto Campelo em 23 de fevereiro, a cautelar sustou o pleito realizado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) no qual, em votação secreta, os desembargadores Leonam Godim Cruz Junior e Maria Filomena de Almeida Buarque disputavam o posto. Os dois magistrados receberam 13 votos e, para promover o desempate, foi usado o mesmo critério adotado na eleição da Presidência da Corte e previsto no Regimento Interno: antiguidade no tribunal.
De acordo com esse parâmetro, foi eleito Leonam Godim Cruz Junior, o que gerou questionamentos por parte da desembargadora derrotada. Ela contestou o resultado e citou resolução do tribunal que rege de forma específica a temática e estabelece critérios distintos de desempate, baseada no maior tempo de atividade como juiz.
Em 22 de fevereiro, a questão foi levada a julgamento, mas o Pleno do tribunal declarou não possuir competência para analisar o pedido apresentado pela desembargadora. Durante o debate, os integrantes do colegiado discutiram, entre outros pontos, a superioridade hierárquica do Regimento Interno em relação à norma citada. Inconformada com a falta de solução, Maria Filomena de Almeida Buarque decidiu dar entrada em um Pedido de Controle Administrativo no CNJ.
Apesar de a nomeação continuar suspensa, o mérito da questão ainda precisará ser analisado pelo Plenário do CNJ. (Com informações do CNJ)
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