Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é impossível não lembrar da história da cearense Maria da Penha, mãe de três filhas, que levou um tiro nas costas enquanto dormia, em maio de 1983. O disparo, efetuado por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, colocou-a em uma cadeira de rodas.
Paraplégica, vítima de anos de violência doméstica (física e psicológica), lutou por quase duas décadas para ver seu agressor punido -16 meses em regime fechado. Antes disso, Heredia Viveros havia sido condenado em dois julgamentos, mas acabou em liberdade graças a recursos impetrados por sua defesa.
A determinação de ver seu algoz pagar pelos crimes na Justiça fizeram, com o apoio do Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), o Brasil ser denunciado na OEA (Organização dos Estados Americanos) por sua tolerância e omissão nos casos de violência contra a mulher.
Condenado, o país foi obrigado a cumprir recomendações e alterar sua legislação para a prevenção e a proteção da mulher em situação de violência doméstica, com a punição do agressor.
Com isso, em 7 de agosto de 2006, a lei nº 11.340, conhecida também como Lei Maria da Penha.
A LEGISLAÇÃO
A lei nº 11.340/2006 estabelece que violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) é crime e prevê que a Justiça conceda medidas para garantir a proteção das vítimas, em até 48 horas após a notificação – o que não acontece em muitos casos.
Paraplégica, vítima de anos de violência doméstica (física e psicológica), lutou por quase duas décadas para ver seu agressor punido -16 meses em regime fechado. Antes disso, Heredia Viveros havia sido condenado em dois julgamentos, mas acabou em liberdade graças a recursos impetrados por sua defesa.
A determinação de ver seu algoz pagar pelos crimes na Justiça fizeram, com o apoio do Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), o Brasil ser denunciado na OEA (Organização dos Estados Americanos) por sua tolerância e omissão nos casos de violência contra a mulher.
Condenado, o país foi obrigado a cumprir recomendações e alterar sua legislação para a prevenção e a proteção da mulher em situação de violência doméstica, com a punição do agressor.
Com isso, em 7 de agosto de 2006, a lei nº 11.340, conhecida também como Lei Maria da Penha.
A LEGISLAÇÃO
A lei nº 11.340/2006 estabelece que violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) é crime e prevê que a Justiça conceda medidas para garantir a proteção das vítimas, em até 48 horas após a notificação – o que não acontece em muitos casos.
Algumas dessas medidas de proteção são: afastamento do lar; limite de
aproximação e proibição de contato com a vítima, familiares e
testemunhas; proibição de presença em determinados lugares e restrição
de visitas aos dependentes menores.
INSTITUTO MARIA DA PENHA
Maria da Penha, hoje com 71 anos, é fundadora do instituto que leva seu nome, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a conscientização das mulheres sobre os seus direitos e o fortalecimento da lei que leva o seu nome.
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