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O homem acusado de agredir uma universitária em um bar bairro de Nazaré, área nobre de Belém, foi julgado nesta quarta-feira (5). Airton Carneiro Filho foi condenado a pagar cinco cestas básicas a entidades carentes.
A vítima, Myriam Ruth da Silva Magalhães, 22 anos, foi agredida a socos e chutes após não aceitar o assédio de Airton, que é lutador de artes marciais. O caso ocorreu no noite de 11 de abril de 2016, no bar Toca, localizado na avenida Braz de Aguiar.
Justiça propôs arquivamento
A decisão da 1ª Vara do Juizado Especial. De acordo com termo de audiência, que foi conduzida pela juíza Gildes Maria Silveira Lima, “as partes foram esclarecidas pelas autoridades da possibilidade e vantagens da conciliação, para o arquivamento do feito”. Apesar da tentativa de Justiça em arquivar o caso, Myriam não aceitou. De acordo com o documento, não houve êxito na conciliação “em decorrência da vítima afirmar que não há valor pecuniário na esfera criminal para reparar os danos sofridos”.
Cestas básicas Airton foi penalizado com o pagamento de cinco cestas básicas, no valor de R$ 937 cada, totalizando o custo de R$ 4.685, destinadas a instituição de caridade a ser indicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, que também irá definir o prazo para o pagamento da pena.
O caso
O homem acusado de agredir uma universitária em um bar bairro de Nazaré, área nobre de Belém, foi julgado nesta quarta-feira (5). Airton Carneiro Filho foi condenado a pagar cinco cestas básicas a entidades carentes.
A vítima, Myriam Ruth da Silva Magalhães, 22 anos, foi agredida a socos e chutes após não aceitar o assédio de Airton, que é lutador de artes marciais. O caso ocorreu no noite de 11 de abril de 2016, no bar Toca, localizado na avenida Braz de Aguiar.
Justiça propôs arquivamento
A decisão da 1ª Vara do Juizado Especial. De acordo com termo de audiência, que foi conduzida pela juíza Gildes Maria Silveira Lima, “as partes foram esclarecidas pelas autoridades da possibilidade e vantagens da conciliação, para o arquivamento do feito”. Apesar da tentativa de Justiça em arquivar o caso, Myriam não aceitou. De acordo com o documento, não houve êxito na conciliação “em decorrência da vítima afirmar que não há valor pecuniário na esfera criminal para reparar os danos sofridos”.
Cestas básicas Airton foi penalizado com o pagamento de cinco cestas básicas, no valor de R$ 937 cada, totalizando o custo de R$ 4.685, destinadas a instituição de caridade a ser indicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, que também irá definir o prazo para o pagamento da pena.
O caso
Deste blog:
Leitora anônima deste blog, indaga: "e o caso da Kelly Pessoa, agredida por um homem em Santarém, como ficou? O agressor foi punido?
Relembre o caso. Clique aqui>Mulher cantada diz "não" e sofre agressão de homem dentro de ...
Kelly e o agressor Marcílio Pessoa
Por quê cestas básicas? O "lutador" devia pagar uma indenização pecuniária razoável, embora não tenha valor que repare as ofensas físicas e morais sofridas.
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