O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (5) que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.
A maioria da Corte suprema decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve — como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
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