Por Jarbas Vasconcelos, conselheiro federal da OAB pelo Pará e presidente
da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Da
divulgação dos fatos pela imprensa, passando pelo levantamento do
sigilo pelo Supremo Tribunal Federal, pela convocação das seccionais, ao
período das sessões e até mesmo pelo número de votos, os pedidos de
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual, Michel Temer,
guardam perfeita similitude.
Nos dois casos, os presidentes
tiveram acolhidos os pedidos de defesa por parte de seus procuradores,
que puderam se manifestar ao Conselho Pleno durante a sessão. A defesa
da presidente Dilma foi feita pelo então advogado-geral da União, José
Eduardo Cardozo. Já Michel Temer contou com a defesa feita por seu
procurador Gustavo Guedes e pelo deputado federal Carlos Marun
(PMDB-MS). Em ambos os casos, os defensores requereram dilação de prazos
para a defesa dos presidentes e a decisão do Conselho Pleno foi
contrária aos pedidos.
O pedido de impeachment não é uma condenação. É apenas o requerimento formal de abertura formal do processo diante do exame preliminar feito pela OAB. É preciso que a Presidência da Câmara dos Deputados acolha e dê andamento, para que os ritos e prazos formais para as defesas sejam efetivados, conforme é determinado pela Constituição Federal.
Mais aqui >A ideologia da OAB é a defesa da Constituição Federal
Mais aqui >A ideologia da OAB é a defesa da Constituição Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário