Editorial - Estadão
São um insulto aos brasileiros de bem e um escárnio da Justiça os termos
da colaboração premiada assinada entre o sr. Joesley Mendonça Batista e
a Procuradoria-Geral da República (PGR), já que acintosa e
escandalosamente benéficos ao delator. Depois de ter praticado graves e
inúmeros crimes, o sr. Joesley recebeu tão somente uma multa de R$ 110
milhões, que, diante do seu patrimônio, é irrisória.
Atônito ficou o País ao saber que o Ministério Público (MP) se comprometeu a não oferecer denúncia contra o sr. Joesley em relação a qualquer dos crimes delatados, em frontal desobediência à lei, que veda esse tipo de benefício aos que são líderes de uma organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 4.º, § 4.º, I). Não era necessária especial sagacidade à Procuradoria para atinar que o sr. Joesley era, de fato e de direito, o líder da organização criminosa. Nos vídeos gravados pela PGR, a fala do sr. Joesley é explícita a respeito de quem tinha a voz de comando na operação, definindo o que fazer e o que não fazer.
Atônito ficou o País ao saber que o Ministério Público (MP) se comprometeu a não oferecer denúncia contra o sr. Joesley em relação a qualquer dos crimes delatados, em frontal desobediência à lei, que veda esse tipo de benefício aos que são líderes de uma organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 4.º, § 4.º, I). Não era necessária especial sagacidade à Procuradoria para atinar que o sr. Joesley era, de fato e de direito, o líder da organização criminosa. Nos vídeos gravados pela PGR, a fala do sr. Joesley é explícita a respeito de quem tinha a voz de comando na operação, definindo o que fazer e o que não fazer.
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