O Senado aprovou ontem (30) proposta que cria um comitê de transição de governo a cada troca de chefe do Poder Executivo, em níveis federal, estadual e municipal. O Projeto de Lei do Senado nº 55/2017 (Complementar) tem como principal objetivo evitar a manipulação de dados e a omissão de informações por parte do governante que sai.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta determina que a iniciativa de criar o comitê, com integrantes das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal, caberá ao chefe do Executivo que estiver encerrando o mandato, no prazo de dez dias após a homologação do resultado das eleições. Esse comitê deverá ter pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito.
O projeto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), lista uma série de documentos que o comitê deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito, como lei orçamentária, demonstrativo de saldos disponíveis, balancetes mensais, informações sobre dívidas, relação de compromissos financeiros de longo prazo, inventário de bens patrimoniais e número de servidores efetivos e comissionados por unidade administrativa.
Caberá ainda ao comitê apresentar demonstrativo de débitos previdenciários, com as parcelas quitadas e as que se encontram em aberto. Além disso, deverá apresentar a relação de precatórios pendentes de pagamento e de contratos de prestação de serviço e de fornecimento de materiais. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta determina que a iniciativa de criar o comitê, com integrantes das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal, caberá ao chefe do Executivo que estiver encerrando o mandato, no prazo de dez dias após a homologação do resultado das eleições. Esse comitê deverá ter pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito.
O projeto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), lista uma série de documentos que o comitê deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito, como lei orçamentária, demonstrativo de saldos disponíveis, balancetes mensais, informações sobre dívidas, relação de compromissos financeiros de longo prazo, inventário de bens patrimoniais e número de servidores efetivos e comissionados por unidade administrativa.
Caberá ainda ao comitê apresentar demonstrativo de débitos previdenciários, com as parcelas quitadas e as que se encontram em aberto. Além disso, deverá apresentar a relação de precatórios pendentes de pagamento e de contratos de prestação de serviço e de fornecimento de materiais. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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