Michel Temer e seu ex-assessor especial Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foram denunciados por Janot por corrupção passiva. Segundo o Ministério Público Federal, a acusação é baseada em ‘fartos elementos de prova’.
Em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o ex-procurador da República e hoje advogado Marcello Miller integrou a Assessoria Criminal de Janot de setembro de 2013 a maio de 2015.
“De maio de 2015 a julho de 2016, ele foi designado para integrar o Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A partir de 4 de julho de 2016, ele voltou a ser lotado na PR/RJ, com processos distribuídos ao seu ofício, atuando junto ao Grupo de Trabalho somente como membro colaborador. Ele solicitou exoneração do cargo de procurador da República em 23 de fevereiro de 2017, a qual foi efetivada em 5 de abril de 2017”, diz a nota.
A manifestação do Ministério Público Federal aponta ainda que a denúncia contra Temer é ‘baseada em fartos elementos de prova’
“Laudos da Polícia Federal, relatórios circunstanciados, registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos, que não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva”, afirma a Procuradoria. “A peça foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal e seguirá o trâmite previsto na Constituição Federal.”
VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO
Nota de esclarecimento sobre denúncia contra o presidente da República
A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer, nessa segunda-feira, 26 de junho, é pública e baseada em fartos elementos de prova, tais como laudos da Polícia Federal, relatórios circunstanciados, registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos, que não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva. A peça foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal e seguirá o trâmite previsto na Constituição Federal. O procurador-geral da República pauta-se por uma atuação técnica, no estrito rigor da lei, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, e não se furta em cumprir as responsabilidades inerentes ao exercício do ofício. Rodrigo Janot cumpre à risca o comando constitucional de que ninguém está acima da lei ou fora do seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas punições. Se assim não fosse, não haveria um Estado Democrático de Direito.
Sobre o ex-procurador da República e hoje advogado Marcello Miller, a Procuradoria-Geral da República esclarece que ele não participou das negociações do acordo de colaboração premiada dos executivos do Grupo J&F. Ele integrou a Assessoria Criminal do procurador-geral da República de setembro de 2013 a maio de 2015. De maio de 2015 a julho de 2016, ele foi designado para integrar o Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato na PGR, em Brasília. A partir de 4 de julho de 2016, ele voltou a ser lotado na PR/RJ, com processos distribuídos ao seu ofício, atuando junto ao Grupo de Trabalho somente como membro colaborador. Ele solicitou exoneração do cargo de procurador da República em 23 de fevereiro de 2017, a qual foi efetivada em 5 de abril de 2017.
O procurador-geral da República reafirma o compromisso do trabalho realizado como chefe do Ministério Público da União com o propósito de garantir a probidade, a transparência e a responsabilidade no trato da coisa pública.
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