Foi efetivada (vide abaixo) mais uma prorrogação da intervenção da Capaf. É a décima, a cada 180
dias, desde agosto de 2011, data da primeira intervenção. Em regime de
exceção, os aposentados e pensionistas , além de não terem mais
representantes eleitos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, são
considerados suspeitos diante de qualquer pedido de informações.
Interessante que as Leis Complementares 108 e 109 asseguram aos
participantes e assistidos o direito de solicitar quaisquer informações
sobre a gestão de seus Fundos de Pensão. Na prática, a história é outra. (Do jornalista e capafeano Francisco Sidou)
PORTARIA No - 1.021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de novembro de 2017, o prazo de que trata a Portaria nº 459, de 2 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 5 de maio de 2017, seção 1, página 22, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
D i r e t o r- S u p e r i n t e n d e n t e Substituto
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