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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Rigor para pedestre e ciclista

No Estadão
Demorou 20 anos, mas finalmente foi regulamentada, a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que desrespeitam as leis de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 1997). Mas desde logo fica evidente que o êxito da medida, destinada a aumentar a segurança dos pedestres e ciclistas, vai depender do empenho das autoridades na sua aplicação, que não é fácil, tendo em vista as características dos envolvidos, muito diferente dos motoristas e motociclistas.

Embora sejam a parte mais fraca na relação com caminhões, ônibus, carros e motocicletas, não resta dúvida de que pedestres e ciclistas têm, muitas vezes, uma parcela importante de responsabilidade nos acidentes de que são partes. Por isso, os principais beneficiários da regulamentação, feita por resolução baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as regras para punir as infrações que cometem, serão eles próprios. Ela entrará em vigor em 180 dias, a contar de 27 de outubro. 

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