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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Veja o que muda nas relações trabalhistas. Nova lei entra em vigor a partir do próximo sábado

A partir do próximo sábado, dia 11, entra em vigor a Lei 13.467, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A promessa do Governo Temer é de que a Reforma Trabalhista vai facilitar contratações e, com isso, gerar empregos. Em um cenário com mais de 13 milhões de desempregados, segundo o IBGE, seria animador.
Vale o que for combinado
"A lei determina que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale", aponta o advogado Gilberto Bento Jr. "Os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS", acrescenta.
Demissão em comum acordo
"A demissão em comum acordo entre empresa e empregado passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. O trabalhador tem acesso apenas a 80% do saldo da conta do fundo e perde o direito ao seguro-desemprego", explica Bento Jr. Não muda nada se a demissão partir do empregador: a multa de 40% é mantida.
Parcelamento de férias
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois sejam de mais de cinco dias corridos.

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