A partir do próximo sábado, dia 11, entra em vigor a Lei 13.467, que
altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A
promessa do Governo Temer é de que a Reforma Trabalhista vai facilitar
contratações e, com isso, gerar empregos. Em um cenário com mais de 13
milhões de desempregados, segundo o IBGE, seria animador.
Vale o que for combinado
"A
lei determina que o que for combinado entre patrão e empregado tem
força de lei, ou seja, é o que vale", aponta o advogado Gilberto Bento
Jr. "Os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que
não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem
ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias,
décimo terceiro salário e FGTS", acrescenta.
Demissão em comum acordo
"A
demissão em comum acordo entre empresa e empregado passa a ser legal.
Por esse mecanismo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é reduzida a
20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. O trabalhador tem acesso
apenas a 80% do saldo da conta do fundo e perde o direito ao
seguro-desemprego", explica Bento Jr. Não muda nada se a demissão partir
do empregador: a multa de 40% é mantida.
Parcelamento de férias
A
empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três
períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois
sejam de mais de cinco dias corridos.
Mais aqui >Veja o que muda nas relações trabalhistas.

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