Os ministros também decidiram que ele deve pagar multa. O senador foi absolvido da denúncia por crime de estelionato.
Os ministros definiram que a perda do mandato é uma atribuição do Senado. Como o regime inicial ao qual ele foi condenado é o semiaberto, não há perda automática de mandato.
Segundo seu advogado, Thiago Machado, ele pode terminar o atual mandato, que ainda demora quatro anos. A defesa vai recorrer da condenação. Esgotados os recursos, a condenação precisa passar pelo aval do plenário do Senado.
De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), entre 2003 e 2004 Gurgacz obteve financiamento junto ao Banco da Amazônia mediante fraude.
O dinheiro serviria para renovar a frota de ônibus da Eucatur, uma empresa de transporte cuja filial era gerida por ele mesmo.
De acordo com a denúncia, o senador teria se apropriado de R$ 525 mil da verba de R$ 1,5 milhão liberada pelo banco. O restante da quantia, segundo a PGR, foi usado para comprar ônibus usados, e a prestação de contas foi feita com a apresentação de notas fiscais falsas.
O delito foi enquadrado como desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial. Ele foi condenado por esse crime.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do senador com o argumento de que os valores deveriam ter sido integralmente aplicados na compra de veículos novos, uma vez que o financiamento do banco serviria para renovar a frota da empresa. Ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados.
"A acusação de que o senador teria desviado qualquer valor foi afastada, só sendo reconhecido que não aplicou os recursos dentro da finalidade que teria sido imposta pelo contrato", disse Machado à Folha.
O Estado de Rondônia tem dois de seus três senadores condenados pelo STF. O outro é o Ivo Cassol (PP), que concluirá o mandato neste ano apesar de ter sido condenado em 2013 pelo STF. A corte levou quatro anos para julgar um recurso que, em tese, não poderia modificar a pena.
Devido a um empate em julgamento realizado no fim de 2017, sua pena passou de regime semiaberto para aberto. Ou seja, a prisão foi substituída por prestação de serviços
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